RESOLUÇÃO 28/2013
Estadual
Judiciário
26/08/2013
27/08/2013
DJERJ, ADM, n. 232, p. 11.
Dispõe sobre a Política de Governança de Tecnologia da Informação (TI), criação e implantação do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça e da outras providências.
*Revogada pela Resolução TJ/OE nº 9, de 07/08/2017*
RESOLUÇÃO TJ / OE / RJ Nº 28/2013
Dispõe sobre a Política de Governança de Tecnologia da Informação (TI), criação e implantação do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça e da outras providências.
A Desembargadora LEILA MARIANO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que foi decidido na sessão do Órgão Especial do dia 26 de agosto de 2013 (Processo nº 2012-0069676):
CONSIDERANDO a necessidade de integração das ações no campo da tecnologia da informação, visando eficiência, celeridade e prestação jurisdicional efetiva;
CONSIDERANDO a Resolução nº 90 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, de 29 de setembro de 2009, que dispõe sobre os requisitos de nivelamento de tecnologia da informação no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 21/2009, que aprovou o Planejamento Estratégico Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e a Resolução TJ/OE nº 34/2010que aprovou a revisão do Planejamento Estratégico Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 8/2010 que instituiu o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que a Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro precisa dispor de um comitê permanente de informática com a participação dos setores das atividades judicial e administrativa.
CONSIDERANDO as recomendações constantes dos itens 9.1.1 a 9.1.8 e 9.6 do Acórdão nº 1.603/2008 TCU Plenário, de 13 de agosto de 2008, e do item 9.16 do Acórdão nº 2.471/2008 TCU Plenário, de 5 de novembro de 2008, que tratam da governança, gestão e uso de tecnologia da informação (TI) na Administração Pública;
CONSIDERANDO as recomendações constantes dos itens 9.1.1 e 9.1.2 do Acórdão nº 2.308/2010 TCU Plenário, de 8 de setembro de 2010, a respeito da vinculação de objetivos, iniciativas, indicadores e metas de TI às estratégias de negócio;
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções nº 90/09, 91/09, 99/09e 136/11 todas do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO os estudos realizados no âmbito da Diretoria Geral de Tecnologia da Informação (DGTEC) sobre governança e gestão de TI;
CONSIDERANDO a importância de se estabelecer objetivos, princípios e diretrizes de governança de TI alinhados às recomendações constantes da norma NBR ISO/IEC 38500:2009 que trata da governança corporativa de tecnologia da informação e às boas práticas do Control Objectives for Informationand Related Technology (Cobit) e de outros modelos de governança e gestão de TI reconhecidos internacionalmente:
RESOLVE:
Art. 1º O Tribunal de Justiça deverá manter serviços de tecnologia da informação TI necessários à adequada prestação jurisdicional, observando os referenciais estabelecidos nesta Resolução e nas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça e o seu planejamento estratégico.
CAPÍTULO I
DO QUADRO DE PESSOAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 2º O Tribunal deverá constituir gradativamente quadro de pessoal permanente de profissionais da área de TI.
§ 1º As funções gerenciais e as atividades estratégicas da área de TI devem ser executadas, preferencialmente, por servidores efetivos do quadro permanente.
§ 2º São atividades estratégicas:
I governança de TI;
II gestão de TI;
III gerenciamento de projetos de TI;
IV análise de negócio;
IV segurança da informação;
V gerenciamento de infraestrutura;
VI gestão dos serviços terceirizados de TI;
VII gerenciamento do relacionamento com o usuário.
§ 3º O Tribunal deverá buscar obter quadro de pessoal permanente de que trata o caput compatível com a demanda e o porte, adotando como critérios para fixar o quantitativo necessário, dentre outros, o número de usuários internos de recursos de TI, o grau de informatização, o número de estações de trabalho, o desenvolvimento de projetos na área de TI e o esforço necessário para o atingimento das metas do planejamento estratégico.
§ 4º O Tribunal deverá definir e aplicar política de gestão de pessoas que promova a fixação de recursos humanos na área da TI.
Art. 3º Deve ser elaborado e implantado plano anual de capacitação para desenvolver as competências necessárias à operacionalização e gestão dos serviços de TI.
Parágrafo único. O plano anual de capacitação deverá promover e suportar, de forma contínua, o alinhamento das competências técnicas e gerenciais do quadro de pessoal de TI às melhores práticas de governança e gestão de TI, bem como sua atualização tecnológica.
CAPÍTULO II
DOS SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO
Art. 4º O Tribunal deve desenvolver ou contratar o desenvolvimento de sistemas de informação obedecendo aos requisitos estabelecidos nesta Resolução, na Resolução nº. 90/2009 do CNJ e ao disposto na Lei nº 11.419/2006.
§ 1º Optando pela contratação, o Tribunal deverá fazer constar no instrumento contratual cláusula que determine que a propriedade intelectual dos códigos fonte é do Tribunal de Justiça, inclusive os referentes ao fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, manutenção e atualizações.
§ 2º Nos sistemas informatizados não voltados a atividade fim do Poder Judiciário preferencial deverá se optar por softwares disponíveis no mercado aderentes as metodologias de gestão e governança de TI, bem como aos frameworks internacionalmente reconhecidos, possibilitando a interoperabilidade com os sistemas do Tribunal e geração de relatórios de gestão.
§ 3º A aquisição ou desenvolvimento de sistema informatizado terá como premissa a possibilidade de integração em plataforma de gestão gerencial.
Art. 5º Na contratação de sistemas de informação em que a propriedade intelectual não for da pessoa de direito público contratante, o Tribunal deverá fazer constar no instrumento contratual cláusula que determine o depósito do código fonte junto à autoridade brasileira que controla a propriedade intelectual de softwares para garantia da continuidade dos serviços em caso de rescisão contratual ou encerramento das atividades da contratada.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput nos casos de mera aquisição de licença de uso de sofwares não relacionados a automação de sistemas judiciários.
Art. 6º Os sistemas de automação deverão atender a padrões de desenvolvimento, suporte operacional, segurança da informação, gestão documental, interoperabilidade e outros que venham a ser recomendados pelo Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário e aprovados pela Comissão de Tecnologia e Infraestrutura do CNJ, e pelo Comitê de Gestor de Tecnologia de Informação do Tribunal de Justiça.
§ 1º As novas aplicações de sistemas de automação de procedimentos judiciais deverão:
I ser portáveis e interoperáveis;
II manter documentação atualizada;
III ser homologadas antes de entrar em produção;
IV oferecer suporte para assinatura baseado em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP Brasil;
V atender o no Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário (Moreq Jus) aprovado pelo CNJ e pelo TJRJ; e
VI atender os padrões de interoperabilidade do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) do Poder Judiciário.
§ 2º Sempre que possível aplicar se á o parágrafo anterior aos sistemas de automação de procedimentos administrativos do tribunal.
CAPÍTULO III
DA INTEGRAÇÃO E DA DISPONIBILIZAÇÃO
Art. 7º Deve ser garantida a integração entre sistemas do primeiro, segundo graus e Tribunais Superiores.
Parágrafo único. Os sistemas administrativos do TJRJ deverão ser integrados, possibilitando a geração de relatórios gerenciais com dados cruzados das diversas unidades organizacionais do Tribunal.
Art. 8º As informações sobre processos, seus andamentos e o inteiro teor dos atos judiciais neles praticados devem ser disponibilizados na internet, ressalvadas as exceções legais ou regulamentares.
CAPÍTULO IV
INFRAESTRUTURA DE TI
Art. 9º O nivelamento de infraestrutura de TI deve obedecer aos seguintes requisitos mínimos:
I um microcomputador para cada posto de trabalho que exija uso de recursos de tecnologia da informação;
II ao menos uma impressora para cada ambiente de trabalho, com tecnologia de impressão frente e verso e em rede sempre que possível, com qualidade adequada à execução dos serviços e suficiente para atender a demanda de impressão;
III links de transmissão entre as unidades e o Tribunal suficientes para suportar o tráfego de dados e informações e garantir a disponibilidade exigida pelos aplicativos, sendo o mínimo de 5 Mbps para download;
IV conexão à rede de dados para cada dispositivo que necessite de recursos de rede; e
V ao menos um scanner para cada ambiente de trabalho que demande recursos de digitalização de documentos que tenha capacidade compatível com essa demanda.
§ 1º As especificações do parque tecnológico devem ser compatíveis com as necessidades dos serviços, obedecendo aos padrões internacionais de qualidade e requisitos mínimos.
§ 2º Deverão ser definidos processos para gestão dos ativos de infraestrutura de TI do Tribunal, de acordo com as melhores práticas preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais, notadamente no que tange ao registro e acompanhamento da localização de cada equipamento.
§ 3º Para o atendimento do disposto no inciso I deste artigo, o posto de trabalho deve estar ocupado, devendo a DGTEC fazer a retirada do equipamento no caso de movimentação do respectivo usuário.
Art. 10. As despesas com infraestrutura de TI terão preferência sobre as demais, salvo determinação expressa da Administração, competindo à Administração adotar as medidas necessárias para o cumprimento da presente Resolução.
Parágrafo único. Enquanto não atendido o disposto no artigo 9º desta Resolução, os investimentos em TI deverão ter prioridade sobre os demais, salvo determinação expressa da Alta Administração do Tribunal de Justiça, competindo a Diretoria Geral de Planejamento e Finanças a fiscalização e cumprimento da prioridade.
CAPÍTULO V
GOVERNANÇA E GESTÃO DE TI
Art. 11. A estrutura organizacional, o quadro de pessoal, a gestão de ativos e os processos do setor responsável pela gestão de trabalho da área de TI do Tribunal deverão estar adequados às melhores práticas preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais para as áreas de governança e de gerenciamento de serviços de TI em atenção a presente Resolução.
Art. 12. O Tribunal, mediante proposta do Comitê de Gestor de Tecnologia de Informação do Tribunal de Justiça, deve elaborar e manter um Planejamento Estratégico de TI PETI, alinhado às diretrizes estratégicas institucionais e nacionais.
Parágrafo único. Deverá ser elaborado, com base no PETI, o plano diretor de Tecnologia da Informação (PDTI).
Art. 13. O Tribunal deve elaborar e aplicar Política de Segurança da Informação, por meio de um Comitê Gestor, alinhada com as diretrizes nacionais e institucionais.
Art. 14. A Política de Governança de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça (PGTI/TJRJ) observará os princípios, objetivos e diretrizes estabelecidos nesta Resolução, bem como as disposições constitucionais, legais e regimentais vigentes.
Parágrafo único. As normas gerais e específicas de governança de TI, emanadas no âmbito do Tribunal, são consideradas parte integrante da política a que se refere esta Resolução.
Art. 15. Para os efeitos desta Resolução, entende se por:
I Análise de Riscos: documento que contém a descrição, a análise e o tratamento dos riscos e ameaças que possam vir a comprometer o sucesso de todo o Ciclo de Vida da Contratação;
II Análise de Viabilidade da Contratação: documento que demonstra a viabilidade funcional de negócio e técnica da contratação, levando se em conta os aspectos de eficácia, eficiência, economicidade e padronização;
III Área Demandante da Solução: unidade do órgão que demanda a contratação de uma Solução de Tecnologia da Informação;
IV Área de Tecnologia da Informação: DGTEC;
V Área Administrativa: unidade do órgão responsável pela execução dos atos administrativos e por apoiar e orientar as áreas Demandante e DGTEC no que se refere aos aspectos administrativos da contratação;
VI Aspectos Funcionais da Solução: conjunto de requisitos (funcionalidades) relevantes, vinculadas aos objetivos de negócio e ligadas diretamente às reais necessidades dos usuários finais, que deverão compor a Solução de Tecnologia da Informação desejada;
VII Aspectos Técnicos da Solução: conjunto de requisitos tecnológicos a serem observados na contratação da Solução de Tecnologia da Informação, necessários para garantir o pleno atendimento das funcionalidades requeridas pela Área Demandante, tais como: de especificações técnicas do produto; de implementação e continuidade da Solução em caso de falhas; de desempenho; de disponibilidade; de qualidade; dentre outros requisitos pertinentes;
VIII Aspectos Administrativos da Contratação: conjunto de orientações administrativas a serem sugeridas para a contratação da Solução de Tecnologia da Informação, tais como: natureza, forma de adjudicação e parcelamento do objeto; seleção do fornecedor; habilitação técnica; pesquisa e aceitabilidade de preços; classificação orçamentária; recebimento, pagamento e sanções; aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais; entre outras orientações pertinentes;
IX Ciclo de Vida da Contratação: conjunto de fases e etapas necessárias para se adquirir o bem e/ou contratar o serviço, contemplando o planejamento, a execução e o encerramento do contrato;
X Documento de Oficialização da Demanda: documento que contém o detalhamento da necessidade da Área Demandante da Solução de Tecnologia da Informação a ser contratada;
XI Equipe de Apoio à Licitação: equipe responsável por subsidiar a Área de Licitações em suas dúvidas, respostas aos questionamentos, recursos e impugnações, bem como na análise e julgamento das propostas das licitantes;
XII Equipe de Gestão da Contratação: equipe composta pelo Gestor do Contrato, responsável por gerir a execução contratual e, sempre que possível e necessário, pelos Fiscais Demandante, Técnico e Administrativo, responsáveis por fiscalizar a execução contratual;
XIII Equipe de Planejamento da Contratação: equipe envolvida no planejamento da contratação responsável por auxiliar a Área Demandante da Solução de Tecnologia da Informação, composta, sempre que possível e necessário, por:
a) Integrante Demandante: servidor representante da Área Demandante da Solução de Tecnologia da Informação indicado pela autoridade competente dessa área, responsável pelos aspectos funcionais da solução a ser contratada;
b) Integrante Técnico: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação indicado pela autoridade competente dessa área, responsável pelos aspectos técnicos da solução a ser contratada; e
c) Integrante Administrativo: servidor representante da Área Administrativa indicado pela autoridade competente dessa área, responsável pelos aspectos administrativos da contratação e por apoiar e orientar os integrantes das áreas Demandante e de Tecnologia da Informação;
XIV Estratégia para a Contratação: contém as informações necessárias e suficientes para subsidiar as decisões das demais áreas do órgão envolvidas no processo de contratação;
XV Fiscal Demandante do Contrato: servidor representante da Área Demandante da Solução de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos funcionais da solução;
XVI Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos da solução;
XVII Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos da contratação;
XVIII Gestão: conjunto de atividades superiores de planejamento, coordenação, supervisão e controle que visam garantir o atendimento dos objetivos do órgão;
XIX Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, indicado por autoridade competente;
XX Ordem de Fornecimento de bens ou de serviço: documento utilizado para solicitar à empresa contratada o fornecimento de bens ou a prestação de serviços;
XXI Planejamento Estratégico Institucional (PEI): instrumento que define os objetivos, as estratégias e os indicadores de desempenho a serem alcançados pelo órgão em um período determinado;
XXII Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI): instrumento que declara as iniciativas estratégicas da Área de Tecnologia da Informação, em harmonia com os objetivos estratégicos do órgão, que deverão ser executadas em um período determinado;
XXIII Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI): instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação, que visa atender às necessidades de tecnologia, de informação de um órgão em um período determinado;
XXIV Plano de Contratações de STI: conjunto de contratações de Solução de Tecnologia da Informação a serem executadas com base no PDTI do órgão;
XXV Preposto: funcionário representante da empresa contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao órgão contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
XXVI Requisitos: conjunto de especificações funcionais de negócio e técnicas necessárias para se definir a Solução de Tecnologia da Informação a ser contratada;
XXVII Solução de Tecnologia da Informação: composta por bens e/ou serviços de Tecnologia da Informação que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação, de modo a atender à necessidade que a desencadeou;
XXVIII Sustentação do Contrato: documento que contém as informações necessárias para garantir a continuidade do negócio durante e posteriormente a implantação da Solução de Tecnologia da Informação, bem como após o encerramento do contrato;
XXIX Tecnologia da Informação (TI): ativo estratégico que suporta processos de negócio institucionais, por meio da conjugação de recursos, processos e técnicas utilizados para obter, processar, armazenar, fazer uso e disseminar informações;
XXX Governança de TI conjunto de diretrizes, estruturas organizacionais, processos e mecanismos de controle que visam a assegurar que as decisões e ações relativas à gestão e ao uso da TI mantenham se alinhadas às necessidades institucionais e contribuam para o cumprimento da missão e o alcance das metas organizacionais;
XXXI Solução de TI: conjunto formado por elementos de tecnologia da informação e processos de trabalho que se integram para produzir resultados que atendam a necessidades do Tribunal;
XXXII Unidade gestora de solução de TI (unidade gestora): unidade organizacional do Tribunal responsável pela definição de processos de trabalho, requisitos, regras de negócio e níveis de serviço aplicáveis a uma solução de TI DGTEC;
Parágrafo único. Para os fins do disposto no inciso XXXI deste artigo, as soluções de TI são classificadas, segundo a sua natureza, em:
I corporativas, quando provocarem impacto significativo sobre os resultados e o funcionamento do Tribunal; ou
II departamentais, quando destinadas ao atendimento de necessidades de uma unidade ou de um conjunto reduzido de unidades, sem impacto significativo sobre os resultados e o funcionamento do Tribunal.
Art. 16. A PGTI/TJRJ tem por finalidade assegurar o alinhamento das práticas de governança, de gestão e de uso da TI com as estratégias de negócio do Tribunal e o respectivo planejamento estratégico, observados os seguintes objetivos específicos:
I contribuir para a sustentabilidade, o cumprimento da missão, a melhoria dos resultados institucionais, o cumprimento do Planejamento estratégico, bem como ao PETI e o PDTI, em benefício da sociedade;
II prover mecanismos de transparência e controle da governança e da gestão de TI;
III estabelecer diretrizes para o planejamento e a organização da TI, bem como para atividades relacionadas ao provimento, à gestão e ao uso de soluções de TI; e
IV definir papéis e responsabilidades dos atores envolvidos na governança e gestão de TI.
Art. 17. A governança, a gestão e o uso de TI no âmbito do TJRJ orientam se, no que couber, pelas boas práticas preconizadas por normas e modelos adotados como referência pelo Tribunal Contas da União e do CNJ no exercício do controle externo relativo ao tema, e pelos seguintes princípios:
I definição formal de autoridade e responsabilidade por decisões e ações;
II alinhamento dos planos e ações de TI às estratégias de negócio, ao planejamento estratégico, ao plano plurianual e às necessidades do Tribunal;
III otimização dos processos de trabalho e do uso de recursos do Tribunal;
IV formalização de diretrizes, processos de trabalho e procedimentos;
V identificação e gestão de riscos organizacionais, de tecnologia e de ambiente;
VI produção, disseminação e preservação de conhecimentos referentes a processos de trabalho e regras de negócio associados a soluções de TI;
VII conformidade com disposições legais e atos administrativos do CNJ e do Tribunal; e
VIII monitoração e avaliação regular, pela alta Administração, do alcance das metas definidas nos planos de TI (PETI e PDTI) e da conformidade e desempenho dos processos que suportam a política de governança de TI.
Art. 18. O planejamento e a organização da TI observarão as seguintes diretrizes:
I integração entre as áreas de negócio e de TI por meio de diálogo permanente e adoção de linguagem comum;
II compreensão do negócio e dos processos de trabalho do Tribunal, com o objetivo de identificar oportunidades que possam ser alavancadas pelo uso da TI;
III coordenação centralizada das iniciativas para atendimento às necessidades de negócio do Tribunal relacionadas à TI, por meio do Comitê Gestor;
IV inclusão, nos planos estratégicos, táticos e operacionais do Tribunal, de objetivos institucionais específicos para TI, alinhados às estratégias de negócio;
V elaboração de planos de TI que contemplem objetivos de médio e de longo prazo, bem como prioridades e iniciativas de curto prazo, de forma alinhada aos planos e às prioridades institucionais;
VI elaboração de indicadores e fixação de metas para avaliação do alcance dos objetivos estabelecidos, em função dos benefícios esperados para o negócio do Tribunal;
VII desenvolvimento continuado de competências multidisciplinares, técnicas e gerenciais, necessárias ao exercício pleno de todas as atribuições dos servidores da área de TI, com incentivo à obtenção das certificações profissionais correspondentes, de acordo com as necessidades evidenciadas pelos planos e prioridades institucionais;
VIII ampla participação das unidades organizacionais na elaboração dos planos de TI;
IX transparência na execução dos planos de TI;
X formulação de propostas de provimento de soluções de TI adequadas às necessidades de negócio e compatíveis com a capacidade de alocação de recursos, sendo certo que em caso de contenção de recursos/despesas os investimentos de TI terão preferência em relação aos demais;
XI alocação prioritária de recursos para provimento de soluções de TI que sejam estratégicas ao negócio do Tribunal; e
XII avaliação periódica independente sobre a conformidade dos procedimentos e estruturas de TI com a legislação, com normas internas e com as melhores práticas internacionalmente reconhecidas.
Art. 19. Para os fins do disposto nesta Resolução, o provimento de soluções de sistema de TI compreende as seguintes modalidades:
I desenvolvimento: construção de soluções, com recursos próprios ou de terceiros, para atender a necessidades específicas do Tribunal;
II aquisição: adoção de soluções construídas externamente ao Tribunal, por meio de contratação, doação, comodato, recebimento de outros órgãos e entidades ou utilização de software livre; e
III manutenção: alteração de solução existente para correção de erros, melhoria de qualidade, incorporação de novas funcionalidades, mudança nas regras de negócio ou adaptação a novas tecnologias.
Parágrafo único. Qualquer que seja a modalidade adotada, a abordagem de provimento de soluções de TI classifica se, segundo a responsabilidade das unidades envolvidas, em:
I centralizada, quando o desenvolvimento, a aquisição ou a manutenção da solução é realizada pela DGTEC; ou
II descentralizada, quando o desenvolvimento, a aquisição ou a manutenção da solução é realizada por outra unidade do Tribunal, sob orientação da DGTEC.
Art. 20. O provimento de soluções de sistema de TI observará as seguintes diretrizes:
I concepção de soluções com foco na otimização dos processos de trabalho do Tribunal, na integração de soluções e na reutilização de dados e componentes, observando o disposto nesta Resolução e seus Anexos;
II consideração, quando da concepção de soluções de TI a serem desenvolvidas ou adquiridas, de requisitos não funcionais relevantes, em especial dos requisitos de segurança da informação e dos requisitos relativos à disponibilidade, ao desempenho e à usabilidade da solução;
III adoção de arquitetura e padrões tecnológicos que satisfaçam aos critérios técnicos definidos pela DGTEC e pelo Comitê Gestor e que se baseiem preferencialmente em padrões de mercado e em diretrizes de interoperabilidade;
IV preservação dos direitos de propriedade intelectual do Tribunal sobre códigos, documentos e outros elementos integrantes de soluções que sejam desenvolvidas especificamente para a instituição, com recursos próprios ou de terceiros;
V realização, previamente à implantação das soluções de TI, dos testes necessários para assegurar o correto funcionamento e a aderência das soluções às regras de negócio e aos requisitos especificados;
VI definição, mensuração e revisão periódica de acordos de níveis de serviço;
VII planejamento e gestão do ambiente de TI e dos processos operacionais que o suportam com foco no cumprimento dos níveis de serviço acordados para as soluções de TI;
VIII atuação proativa com vistas à identificação de lacunas de conhecimento e ao desenvolvimento de competências dos usuários previamente à implantação de novas soluções de TI, bem como de forma continuada;
IX adoção da modalidade de provimento que se revelar justificadamente mais adequada à realização das estratégias e ao alcance dos objetivos institucionais, com base em critérios definidos nos planos estratégicos de TI (PETI/PDTI) ou em normas internas;
XI adoção preferencial da abordagem centralizada para provimento de soluções de natureza corporativa; e
XII adoção preferencial de abordagem descentralizada para provimento de soluções de natureza departamental.
Seção Única
Do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação
Art. 21. Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - CGTI, objetivando o estabelecimento de políticas e diretrizes para integração dos sistemas que compõem a plataforma operacional, assim como promover o alinhamento da área de TI com a área de negócio e definir a linhas gerais de estrutura de TI.
Parágrafo único. O CGTI é órgão colegiado de natureza deliberativa e de caráter permanente, com responsabilidades de cunho estratégico e executivo.
Art. 22. O CGTI será composto pelos seguintes membros:
I um Desembargador, que o presidirá, indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
II dois Juízes de direito, um dos quais será o coordenador, indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
III um Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça;
IV um Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;
Parágrafo único. Para o desempenho de suas funções, o CGTI contará com o Diretor do Departamento de Projetos da DGTEC, que funcionará como seu secretário e com a participação dos seguintes Diretores Gerais:
I o Diretor Geral de Tecnologia da Informação;
II o Diretor Geral do Apoio aos Órgãos Jurisdicionais;
III - o Diretor Geral do Planejamento e Finanças;
IV - o Diretor Geral da Fiscalização Judicial;
§ 1º Os membros CGTI serão nomeados por meio de Ato da Presidência do TJRJ.
§ 2º As deliberações do Comitê são tomadas por maioria, com voto de qualidade do Presidente em caso de empate.
Art. 23. Compete ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação, no âmbito do TJERJ, dentre outras atribuições deferidas pelo Presidente do Tribunal de Justiça:
I propor e executar a política de tecnologia da informação do TJERJ por meio do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro PETI, considerando o seu planejamento estratégico institucional e as políticas e orientações do Conselho Nacional de Justiça;
II formular, implementar, monitorar e avaliar a gestão da política de tecnologia da informação;
III definir as políticas e diretrizes para o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, de acordo com o PETI;
IV aprovar o PDTI elaborado pela Diretoria Geral de Tecnologia da Informação DGTEC;
V receber demandas e sugestões relacionadas à Tecnologia da Informação das diversas áreas do TJERJ e definir prioridades na formulação e execução dos respectivos planos e projetos;
VI propor plano de investimento para a área de Tecnologia da Informação, inclusive quanto a aquisições de hardware, software e rede de comunicação de dados;
VII estabelecer e coordenar junto a DGTEC a politica de distribuição de recursos de TI entre as diversas unidades do TJERJ;
VIII monitorar os valores definidos no orçamento para o conjunto das diretorias gerais e demais unidades do TJERJ relacionados à Tecnologia da Informação, de tal forma que o seu uso se dê sempre de forma mais racional e eficaz, evitando retrabalho e investimentos desnecessários;
IX avaliar os sistemas de informação do TJERJ e aprovar suas atualizações, revisões e desativações;
X recomendar padrões e procedimentos técnicos e operacionais a serem utilizados na área de TI, especialmente em relação ao uso da Internet e da Intranet;
XI recomendar adoção de metodologias de desenvolvimento de sistemas e inventário dos principais sistemas e base de dados;
XII estabelecer as políticas de auditoria na área de TI;
XIII estabelecer política de minimização dos riscos e do aumento no nível de segurança das informações do TJERJ, compreendendo, no mínimo, a disponibilidade, a integridade, a confiabilidade, a autenticidade e o sigilo das informações;
XIV estabelecer mecanismos de coleta, organização e disseminação de informações sobre os serviços Internet/Intranet, bem como dos novos sistemas e tecnologias existentes no mercado;
XV aprovar projetos de capacitação e de treinamento na área de Tecnologia da Informação, em especial para os servidores lotados na DGTEC;
XVI formular, implementar e monitorar o processo de gestão de contratos de TI, adotando as melhores práticas de Governança de TI e os requisitos previstos nesta Resolução;
XVII implementar o gerenciamento do processo de contratações de bens e serviços de TI com seus respectivos níveis mínimos de serviço exigidos, com base nas normas vigentes e determinações do CNJ, garantindo o pleno domínio da inteligência das regras de negócio do TJERJ;
XVIII elaborar o seu regimento interno e submetê lo ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
XIX instituir Unidades Gestoras de Solução de TI, compostas por representantes da área de negócio e responsáveis por definições relativas a processos de trabalho, regras de negócio, requisitos e utilização de soluções de TI, bem como pela priorização e encaminhamento de demandas à DGTEC.
XX promover a integração de informações com instituições que atuem em áreas de interesse do TJERJ;
XXI participar de fórum de debates com instituições que desenvolvam projetos de pesquisa ou estudos sobre informação e informática, bem como ser órgão difusor dessas participações junto às demais unidades do TJERJ;
XXII divulgar um cronograma de atividades do Comitê para o exercício, sempre na primeira sessão ordinária do CGTI;
XXIII atuar junto a alta Administração para fazer prevalecer a preferencia dos investimentos destinados a TI;
XXIV monitorar mediante sistema informatizado os custos e a alocações dos recursos destinados a TI;
XXV aprovar a alocação dos recursos orçamentários destinados à TI, bem como alterações posteriores que provoquem impacto significativo sobre a alocação inicial;
XXVI encaminhar anualmente a Alta Administração as propostas de melhorias e ajustes julgados necessários, informações consolidadas sobre a situação da governança, da gestão e do uso de TI no Tribunal, em especial sobre:
a) a execução dos planos e das ações corporativas relativos a TI;
b) a evolução dos indicadores de desempenho de TI;
c) o tratamento de riscos relacionados a TI;
d) a capacidade e a disponibilidade de recursos de TI;
e) resultados de auditorias de TI;
XXVII promover a adequada publicidade e transparência das informações relativas a governança e gestão de TI;
XXVIII aprovar o plano anual de capacitação para desenvolver as competências necessárias à operacionalização e gestão dos serviços de TI;
XXIX controlar o inventário de TI mediante sistema informatizado;
XXX indicar o Integrante Administrativo para composição da Equipe de Planejamento da Contratação, quando da continuidade da contratação;
XXXI instituir a Equipe de Planejamento da Contratação em conjunto com a DGLOG, conforme disposto no art. 15, inciso XIII; e
XXXII aprovar o Termo de Referência ou Projeto Básico assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação nos termos previstos no art. 43, bem como deliberar sobre a disponibilização em consulta ou audiência pública.
§ 1º Caberá ao CGTI desenvolver ações estruturantes e de controle para a plena implantação do alinhamento estratégico e para o estabelecimento de metas anuais, em conformidade com os Objetivos Estratégicos do TJERJ, ou, ainda, para o cumprimento dos compromissos periódicos acerca das demandas da área de TI.
§ 2º Para desenvolvimento das atividades e cumprimento de suas atribuições o CGTI poderá constituir comissões temáticas ou grupos de trabalho, assim como solicitar apoio e auxílio técnico de outras unidades e servidores do TJERJ.
§ 3º Os membros das comissões ou grupos de trabalho serão indicados pelo Presidente do CGTI e nomeados por ato do Presidente do TJRJ.
§ 4º As comissões ou grupos de trabalho deverão submeter à apreciação do CGTI pareceres sobre as solicitações ou alterações propostas para avaliação e aprovação.
Art. 24. Incumbe ao Presidente do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação, ouvidos os demais membros do Comitê:
I criar grupos ou comissões para aprofundar debates e discussões sobre assuntos técnicos ou operacionais afetos às ações do CGTI e indicar seus coordenadores;
II - indicar ao Presidente do Tribunal de Justiça representantes para participar de fóruns de debates com instituições que desenvolvam projetos de pesquisa ou estudos sobre informação e informática; e
III exercer outras atribuições que lhes forem atribuídas no regimento interno.
Art. 25. Compete ao Juiz Coordenador, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem designadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça ou pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação:
I - preparar a proposta de política de tecnologia da informação do TJERJ por meio do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro PETI, para levar a apreciação do CGTI;
II monitorar e avaliar a gestão de tecnologia da informação apresentado relatório ou CGTI;
III acompanhar o cumprimento das políticas e diretrizes do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI;
IV apresentar parecer sobre o PDTI elaborado pela DGTEC;
V dar andamento e acompanhar as demandas e sugestões relacionadas à Tecnologia da Informação das diversas áreas do TJERJ;
VI apresentar ao CGTI a minuta de plano de investimento para a área de Tecnologia da Informação, inclusive quanto a aquisições de hardware, software e infra estrutura de TI;
VII coordenar e fiscalizar junto a DGTEC a política de distribuição de recursos de TI entre as diversas unidades do TJERJ;
VIII apresentar ao CGTI as propostas de atualizações, revisões e desativações dos sistemas de informação do TJERJ;
IX apresentar minuta ao CGTI de padrões e procedimentos técnicos e operacionais a serem utilizados na área de TI, especialmente em relação ao uso da Internet e da Intranet;
X acompanhar junto a DGTEC a adoção de metodologias de desenvolvimento de sistemas e inventário dos principais sistemas e base de dados definidas pelo CGTI;
XI acompanhar a auditoria na área de TI definida pelo CGTI;
XII diligenciar junto a DGTEC a implementação da política de minimização dos riscos e do aumento no nível de segurança das informações do TJERJ definida pelo CGTI;
XIII acompanhar a implantação dos mecanismos de coleta, organização e disseminação de informações sobre os serviços Internet/Intranet, bem como dos novos sistemas e tecnologias existentes no mercado definidos pelo CGTI;
XIV apresentar ao CGTI os projetos de capacitação e de treinamento na área de Tecnologia da Informação, em especial para os servidores lotados na DGTEC;
XV monitorar o processo de gestão de contratos de TI, adotando as melhores práticas de Governança de TI e os requisitos previstos nesta Resolução;
XVI apresentar relatórios ao CGTI quanto ao gerenciamento do processo de contratações de bens e serviços de TI com seus respectivos níveis mínimos de serviço exigidos, previsto nesta Resolução;
XVII participar quando indicado pelo Presidente do CGTI e autorizado pelo Presidente do TJRJ de fórum de debates com instituições que desenvolvam projetos de pesquisa ou estudos sobre informação e informática;
XVIII despachar os processos da CGTI e da DGTEC;
Art. 26. Propostas de solicitações e alterações dos sistemas de informáticas somente deverão ser encaminhadas ao CGTI após análise e aprovação dos Diretores Gerais, devidamente fundamentadas, através de documento padronizado de oficialização de demanda (DOD), nos termos previstos no Manual de Boas Práticas de Contratação e Soluções de TI, anexo I desta Resolução.
Art. 27. A CGTI deverá contar com estrutura mínima compatível com suas atribuições.
Art. 28. A Diretoria Geral de Desenvolvimento Institucional prestará o apoio técnico e administrativo ao Comitê, bem como o assistirá no desenvolvimento das rotinas administrativas da secretaria e quando convocada em reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art. 29. Compete a DGTEC, para efeito do disposto nesta Resolução, dentre outras atribuições determinadas pelo CGTI e em atos normativos do TJRJ:
I auxiliar a CGTI, as unidades gestoras, e a Presidência do TJRJ na identificação de oportunidades de informatização de processos de trabalho e na formulação de demandas para provimento de novas soluções;
II realizar o provimento centralizado e descentralizado de soluções de TI e assegurar seu funcionamento em conformidade com os níveis de serviço acordados com as unidades gestoras de soluções;
III submeter ao CGTI as demandas relativas ao provimento centralizado e descentralizado de novas soluções de TI;
IV encaminhar ao CGTI todos os processos de sua competência devida instruídos para deliberação;
V propor ao CGTI a definição de processos de trabalho, métodos, técnicas, ferramentas, arquitetura e padrões aplicáveis ao provimento de soluções de TI, em conformidade com os princípios e diretrizes estabelecidos nesta Resolução;
VI oferecer ambiente computacional e suporte adequados ao provimento e ao uso de soluções de TI;
VII apoiar o CGTI no planejamento e na execução de ações de desenvolvimento de competências relativas ao provimento, à governança, à gestão e ao uso de TI;
VIII propor a alocação de recursos orçamentários destinados à tecnologia da informação ao CGTI;
XI apresentar ao CGTI relatório do uso de recursos para contratação de bens e serviços de TI;
X propor os ajustes necessários a fim de otimizar o uso dos recursos orçamentários destinados à TI;
XI efetuar mensurações e coleta de dados com vistas a fornecer ao CGTI informações relativas ao provimento, à gestão e ao uso de TI que forem necessárias ao desempenho das atividades do comitê; e
XII auxiliar o CGTI em tudo que for necessário para o desempenho de suas atribuições.
Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. A Presidência do Tribunal de Justiça fica autorizada a estabelecer por meio de Ato Executivo o processo de contratação de soluções de TI.
Art. 31. A DGTEC deverá providenciar em 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente Resolução revisão do PETI e do PDTI nos termos previstos nesta Resolução encaminhar ao CGTI para deliberação.
Art. 32. A DGTEC no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente Resolução, deverá instituir junto ao gabinete do Diretor Geral equipe técnica responsável por acompanhar as decisões, regulamentações, atos normativos do CNJ, TCU e TCE a respeito dos temas tratados na presente Resolução, bem como o disposto na legislação federal e estadual.
Parágrafo único. Sempre que ocorrer modificação das normas e decisões que serviram de fonte inspiradora a presente Resolução a DGTEC deverá instaurar procedimento administrativo sugerindo a modificação da presente para deliberação do CGTI.
Art. 33. A DGTEC deverá providenciar em 90 (noventa) dias a contar da publicação da presente Resolução revisão do sistema do modelo de segurança de TI apresentando minuta de normatização e guia a ser apreciado pela CGTI.
Art. 34. Os casos omissos na aplicação dos dispositivos desta Resolução serão resolvidos pelo CGTI.
Art. 35. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2013.
Desembargadora LEILA MARIANO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.