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RESOLUÇÃO 16/2015

Estadual

Judiciário

04/05/2015

DJERJ, ADM, n. 158, p. 11

Estabelece política de gestão estratégica e atualiza as diretrizes para o Planejamento Estratégico Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ).

RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 16/2015 *Revogada pela Resolução TJ/OE nº 11, de 31/05/2021* TEXTO COMPILADO Estabelece política de gestão estratégica e atualiza as diretrizes para o Planejamento Estratégico Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ). O ÓRGÃO... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 16/2015

 

*Revogada pela Resolução TJ/OE nº 11, de 31/05/2021*

 

TEXTO COMPILADO

 

Estabelece política de gestão estratégica e atualiza as diretrizes para o Planejamento Estratégico Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ).

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inc. I, do art. 96 e no art. 99 da Constituição da República, e na alínea "a", inc. VI, do art. 3º do Regimento Interno, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 04 de maio de 2015 (Proc.nº2015-045954) e;

 

CONSIDERANDO a relevância da atividade de planejamento estratégico na organização das atividades da Administração e na consecução dos objetivos do PJERJ;

 

CONSIDERANDO a necessidade de revisar as diretrizes estratégicas adotadas pelo PJERJ, conforme a Resolução CNJ n.º 70/2009, cujas orientações continham prazo de implementação de 2009 a 2014;

 

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 198/2014, de 1º de julho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário nacional;

 

CONSIDERANDO que a continuidade administrativa é um dos objetivos a serem perseguidos pelo PJERJ;

 

CONSIDERANDO que a efetiva integração das unidades do PJERJ depende da implementação de diretrizes institucionais para nortear a atuação estratégica de todos os seus órgãos; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de definir conceitos e metodologia padronizada para os processos de formulação e planejamento, execução e controle da gestão estratégica no âmbito do PJERJ;

 

RESOLVE:

 

 

CAPÍTULO I

DO PROCESSO DE PLANEJAMENTO E DO CICLO DA GESTÃO ESTRATÉGICA

 

Art. 1º. O planejamento estratégico é o instrumento pelo qual o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ) elabora, sistematiza, documenta, implementa e avalia as políticas públicas de sua competência, visando ao aprimoramento da prestação jurisdicional e da gestão, e será formulado com observância das diretrizes firmadas na presente Resolução.

 

Art. 2º. O Planejamento Estratégico do PJERJ abrangerá o período de 2015 a 2020, em consonância com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ n.º 198/2014.

 

§1º O planejamento vincula as atividades da Administração no primeiro biênio do período, sendo indicativo para os biênios seguintes.

 

§2º O planejamento será objeto de revisão anual e poderá ser reorientado a cada biênio, para fins de alinhamento aos objetivos da Administração Superior, observadas as fases de iniciação, elaboração, execução, monitoramento/controle e encerramento.

 

§3º O Planejamento Estratégico se alinhará às diretrizes orçamentárias do PJERJ, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.

 

Art. 3º. A Administração Superior do PJERJ será assessorada na elaboração e acompanhamento do planejamento pela Comissão de Gestão Estratégica (COGES), que passa a denominar se Comissão de Gestão Estratégica e Planejamento (COGEP), mantidas sua composição e seus integrantes.

 

Art. 3º. A Administração Superior do PJERJ será assessorada na elaboração e acompanhamento do planejamento pela Comissão de Gestão Estratégica e Planejamento (COGEP). (Redação dada pelo Resolução TJ/OE nº 6, de 25/02/2019)

 

§1º A comissão referida no caput será composta por três Desembargadores, dois Juízes Auxiliares da Presidência, um Magistrado indicado pela Associação de classe, um servidor indicado pelo Sindicato da categoria e ao menos um representante de cada uma das seguintes diretorias gerais: Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais - (DGJUR), Diretoria Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento   (DGCOM), Diretoria Geral de Desenvolvimento Institucional (DGDIN) e Diretoria Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (DGPCF).

 

§1º A comissão referida no caput será composta por três Desembargadores, dois Juízes Auxiliares da Presidência, um Magistrado indicado pela Associação de classe, um Magistrado integrante do CGTI, um servidor indicado pelo Sindicato da categoria e ao menos um representante de cada uma das seguintes diretorias gerais: Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais (DGJUR), Diretoria Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento (DGCOM), Diretoria Geral de Desenvolvimento Institucional (DGDIN) e Diretoria Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (DGPCF). (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 21, de 01/06/2015)

 

§1º A comissão referida no caput será composta por três Desembargadores, dois Juízes de Direito Auxiliares da Presidência, um magistrado indicado pela Associação de classe, um magistrado integrante do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGTIC), um servidor indicado pelo Sindicato da categoria e ao menos um representante do Departamento de Gestão Estratégica e Planejamento (GABPRES/DEGEP) e de cada uma das seguintes Diretorias-Gerais: Diretoria-Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais (DGJUR), Diretoria-Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento (DGCOM), Diretoria-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (DGPCF) e Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (DGTEC). (Redação dada pelo Resolução TJ/OE nº 6, de 25/02/2019)

 

Art. 4º. O planejamento será formulado mediante o aporte de projetos pela Administração Superior e pelas unidades administrativas do Tribunal.

 

Art. 5º. São elementos do planejamento estratégico:

 

I - Direcionadores Estratégicos do PJERJ:

 

a)Missão;

b)Visão;

c)Valores;

d)Política da Qualidade da Gestão.

 

II - Objetivos da Administração Superior, agrupados em temas;

 

III - Projetos e Indicadores Estratégicos;

 

IV - Metas de medição continuada, instituídas pelo CNJ para o judiciário nacional;

 

V - Documentação estratégica que contemple todos os elementos e fases do planejamento.

 

Art. 6º. A documentação estratégica será consolidada pela Diretoria Geral de Desenvolvimento Institucional (DGDIN), e, após análise pela COGEP, será submetida à aprovação da Administração Superior, por delegação do Órgão Especial.

 

Art. 6º. A documentação estratégica será consolidada pela Diretoria Geral de Desenvolvimento Institucional (DGDIN), e, após análise pela COGEP, será submetida à aprovação da Administração Superior. (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 21, de 01/06/2015)

 

Art. 6º. A documentação estratégica será consolidada pelo Departamento de Gestão Estratégica e Planejamento (GABPRES/DEGEP) e, após análise pela COGEP, será submetida à aprovação da Administração Superior. (Redação dada pelo Resolução TJ/OE nº 6, de 25/02/2019)

 

Art. 7º. Caberá à DGDIN:

 

I - Assessorar a COGEP na coordenação, elaboração, implementação e gestão do planejamento estratégico;

 

II - Atuar no gerenciamento dos projetos e no acompanhamento de dados estatísticos para gestão da informação estratégica.

 

Art. 7º. Caberá ao DEGEP: (Redação dada pelo Resolução TJ/OE nº 6, de 25/02/2019)

I - Assessorar a COGEP na coordenação, elaboração, implementação e gestão do planejamento estratégico; (Redação dada pelo Resolução TJ/OE nº 6, de 25/02/2019)

II - Atuar no gerenciamento dos projetos e no acompanhamento de dados estatísticos para gestão da informação estratégica. (Redação dada pelo Resolução TJ/OE nº 6, de 25/02/2019)

 

CAPÍTULO II

DOS PROJETOS E INDICADORES ESTRATÉGICOS

 

Art. 8º. Os projetos apresentados nos termos do art. 4º serão avaliados pela COGEP, que poderá classifica los como estratégicos em função de sua relevância, abrangência, complexidade, geração de resultados e impacto orçamentário financeiro para a instituição.

 

Parágrafo único. Todos os projetos apresentados deverão se adequar às diretrizes previstas nesta Resolução, bem como aos parâmetros instituídos na RAD-PJERJ-006.

 

Art. 9º. Os projetos e indicadores estratégicos terão sua execução e medição iniciadas e continuadas após aprovação pela Administração Superior.

 

Art. 10. Os indicadores estratégicos deverão demonstrar a adequação dos projetos em relação aos objetivos definidos pela Administração Superior, e serão formulados pelas unidades administrativas levando em consideração as proposições do CNJ para o Poder Judiciário nacional.

 

CAPÍTULO III

DA EXECUÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS

 

Art. 11. A COGEP promoverá, a cada quadrimestre, Reunião de Análise da Estratégia (RAE), sob a condução da Administração Superior e com a participação das unidades administrativas do PJERJ, para avaliar os resultados da estratégia institucional.

 

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Resolução TJ/OE n.º 37/2013, de 30 de setembro de 2013.

 

Rio de Janeiro, 04 de maio de 2015.

 

Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.