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RESOLUÇÃO 37/2013

Estadual

Judiciário

30/09/2013

DJERJ, ADM, n. 21, p. 40.

- Processo Administrativo: 41267; Ano: 2013

Aprova o Plano Diretor de Gestão (PDG) e atualiza o Plano Estratégico Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ) para o biênio 2013/2014.

RESOLUÇÃO TJ/ OE/ RJ nº 37/2013 *Revogada pela Resolução TJ/OE nº 16, de 04/05/2015* Aprova o Plano Diretor de Gestão (PDG) e atualiza o Plano Estratégico Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ) para o biênio 2013/2014. O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO TJ/ OE/ RJ nº 37/2013

 

*Revogada pela Resolução TJ/OE nº 16, de 04/05/2015*

 

Aprova o Plano Diretor de Gestão (PDG) e atualiza o Plano Estratégico Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ) para o biênio 2013/2014.

 

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas respectivas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que foi decidido na sessão do dia 30 de setembro de 2013 (Processo nº 2013-41267)

 

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº. 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a importância de manter o alinhamento da gestão estratégia do PJERJ com as diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO a necessidade de revisar as diretrizes fixadas na Resolução TJ/OE nº. 21/2009, de 17/12/2009 e, posteriormente, na Resolução TJ/OE 13/2012, de 24/04/2012;

 

CONSIDERANDO a necessidade de definir conceitos e metodologia padronizada institucional para o gerenciamento de projetos e dos resultados da gestão estratégica, bem como controlar os processos relacionados, de forma a garantir sua qualidade;

 

CONSIDERANDO que a gestão, seja ela Estratégica ou Operacional, em face de sua natureza intrinsecamente dinâmica, requer instrumentos apropriados para contemplar adequadamente novas circunstâncias,

 

CONSIDERANDO que as informações relacionadas aos projetos e aos resultados da gestão estratégica devem ser consolidadas em base única, de modo a demonstrarem resultados confiáveis, bem como a servir de repositório de experiências para utilização futura;

 

CONSIDERANDO que a unicidade do PJERJ exige a implementação de diretrizes institucionais para nortear a atuação de todos os seus órgãos, a partir de amplo diálogo institucional;

 

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DO PLANO DIRETOR DE GESTÃO (PDG)

 

 

Art. 1o. Fica aprovado o Plano Diretor de Gestão do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PDG), que tem por finalidade definir os princípios, alinhar e orientar os esforços da Governança Corporativa institucional, englobando a gestão estratégica e operacional do PJERJ (Anexo I).

 

Art. 2o. O PDG estabelece os principais focos da gestão - estratégica e operacional - sendo a primeira também alinhada às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para o Poder Judiciário Nacional.

 

§ 1º. A Gestão Estratégica é regulada pelo Plano Estratégico do PJERJ (Anexo II), no qual são estabelecidos os elementos básicos da estratégia do PJERJ, bem como os Indicadores e Projetos Estratégicos, caracterizados em face da sua importância e envergadura;

 

§ 2º. A Gestão Operacional é desdobrada em 2 (dois) subconjuntos de esforços:

 

I - Processos de Trabalho;

 

II - Projetos de Inovação da Gestão Operacional (PIGO).

 

 

CAPÍTULO II

DO PLANO ESTRATÉGICO

 

 

Art. 3o. Fica atualizado o Plano Estratégico do PJERJ (Anexo II), com validade até o final de 2014, que orienta a definição de iniciativas e projetos estratégicos necessários ao alcance das metas de gestão estratégica.

 

§ 1º. O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro definirá a composição da Comissão de Gestão Estratégica (COGES), para promover a discussão do Plano Estratégico, garantindo a participação das diferentes lideranças institucionais e das entidades de classes.

 

§ 2º. Ajustes estruturais no Plano Estratégico podem ser realizados a cada 2 (dois) anos, para fins de realinhamento às diretrizes da Administração Superior, coincidindo com a mudança da Administração Superior do PJERJ.

 

Art. 4o. O Plano Estratégico de que trata o art. 3º desta Resolução é composto de:

 

I - Temas/Focos Estratégicos;

 

II - Metas, associadas aos indicadores estratégicos, detalhados na Matriz de Indicadores Estratégicos (Anexo III);

 

III - Projetos Estratégicos em número julgado suficiente e necessário para o atingimento das metas de gestão estratégica;

 

§ 1º. A representação gráfica das interações estratégicas consta do Mapa Estratégico do PJERJ (Anexo IV).

 

Art. 5º - Para os efeitos desta Resolução, aplicam se as seguintes definições:

 

I   Projeto: Esforço temporário empreendido para criar um produto, serviço ou resultado exclusivo;

 

II   Projeto Estratégico: Projeto cujo custo, abrangência ou complexidade têm impactos estruturais no PJERJ, seja por razões técnicas, econômicas, políticas ou outras.

 

III   Projeto de Inovação da Gestão Operacional (PIGO): Projeto cujo custo, abrangência ou complexidade têm impacto apenas localizados em unidades do PJERJ.

 

IV - Gestor de Projeto: Pessoa designada para desenvolvê lo, de forma a atingir os resultados previstos.

 

V - Magistrado Orientador: Magistrado ou grupo de Magistrados designados para viabilizar os recursos necessários para que o projeto seja realizado adequadamente, orientando a realização das ações sempre que necessário.

 

Art. 6º - Cabe à Diretoria Geral de Desenvolvimento Institucional (DGDIN), por meio do Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos (DGDIN/DEGEP), parametrizar e manter metodologia para proposição, elaboração, desenvolvimento e gerenciamento de projetos no PJERJ, assim como especificar modelos, formulários e artefatos a serem utilizados.

 

Parágrafo Único - A metodologia visa promover a eficácia, o aumento da eficiência dos projetos institucionais, o foco nos resultados e o engajamento das equipes envolvidas, normatizando e padronizando os processos de gerenciamento de projetos e de resultados, de forma compatível e alinhada com as práticas preconizadas pelo Project Management Institute - PMI, pelas NBR ISO 9001 e 10006 e pela Resolução 70/2009, do CNJ.

 

Art. 7º - Estabelecer que os parâmetros específicos pertinentes a cada Projeto Estratégico, a exemplo de Magistrado Orientador, Gerente do Projeto, equipe, previsão de entregas e respectivos prazos, bem como outros definidores do Projeto, sejam estabelecidos mediante Ato Administrativo da Presidente.

 

Art. 8º - Os Projetos Estratégicos são analisados e impulsionados, no que couber, pelo Magistrado Orientador e apreciados e aprovados pela Administração Superior do PJERJ.

 

Art. 9º - Os Projetos de Inovação da Gestão Operacional (PIGO) são definidos e desenvolvidos pelas respectivas unidades coordenadoras, de acordo com a necessidade, e encaminhados à DGDIN, para registro.

Art. 10º - Todos os projetos institucionais - estratégicos e não estratégicos - devem obedecer aos parâmetros metodológicos previstos nesta Resolução e nos documentos dela decorrentes.

 

Parágrafo Único - As atividades empreendidas que não forem estruturadas a partir dos parâmetros metodológicos estabelecidos no caput deste artigo serão consideradas iniciativas isoladas da unidade organizacional.

 

Art. 11 - É permitida a proposição de novos projetos estratégicos ou alterações dos já existentes, após aval da Administração Superior, a fim de conciliar o Plano Estratégico do PJERJ aos cenários interno e externo.

 

Art. 12 - Todo projeto iniciado deverá ser formalmente encerrado, com a consolidação de seus resultados finais, de acordo com as diretrizes definidas nesta Resolução e documentação dela decorrente.

 

Art. 13   É responsabilidade de todas as unidades organizacionais do PJERJ realizar as ações necessárias para manter a política instituída por esta Resolução.

 

 

CAPÍTULO III

DO ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS

 

 

Art. 14   O Presidente promoverá Reuniões de Análise da Estratégia (RAE), preferencialmente trimestrais, para acompanhamento dos resultados do Plano Estratégico, oportunidade em que ajustes e outras medidas necessárias à melhoria de desempenho poderão ser promovidas.

 

§ 1º. A medição dos indicadores estratégicos deve ser realizada pelas unidades responsáveis, com periodicidade trimestral e informação à DGDIN.

 

§ 2º. O Presidente, por delegação do Egrégio Órgão Especial, poderá aprovar eventuais revisões nas metas dos indicadores estratégicos, se alterado o cenário (ambiente externo e/ou interno) em que estas foram definidas, bem como nos projetos, a fim de conferir dinamismo ao plano estratégico.

 

§ 3º. Aspectos relacionados à operacionalização da implementação dos projetos poderão ser revistos pelo gestor da unidade coordenadora, desde que não acarretem aumento de despesa ou alterações substanciais, que não tiverem sido previamente aprovadas pela Administração Superior.

 

§ 4º. Cabe à DGDIN coordenar operacionalmente os eventuais ajustes e revisões determinados pela Administração Superior, e realizar o acompanhamento, junto às unidades do PJERJ, das políticas definidas.

 

Art. 15 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução TJ/OE nº. 13/2012, de 24/04/2012.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2013.

 

(a) Desembargadora LEILA MARIANO

Presidente

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.