RESOLUÇÃO 6/2019
Estadual
Judiciário
25/02/2019
27/02/2019
DJERJ, ADM, n. 119, p. 38.
Altera a Resolução TJ/OE/RJ nº 16/2015 publicada no DJERJ de 07 de maio de 2015.
RESOLUÇÃO TJ/OE nº 06/2019
Altera a Resolução TJ/OE/RJ nº 16/2015 publicada no DJERJ de 07 de maio de 2015.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições administrativas a que se refere o art. 93, XI da Constituição da Federal e a LODJ, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 25 de fevereiro de 2019 (Processo nº 2018-113816);
CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 16/2015, com as alterações promovidas pela Resolução TJ/OE nº 21/2015, que estabelece política de gestão estratégica e atualiza as diretrizes para o Planejamento Estratégico Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ);
CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE/RJ nº 01/2017, publicada no DJERJ de 21/02/2017, e suas posteriores alterações, que aprovou a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE/RJ nº 09/2017, publicada no DJERJ de 10/08/2017, que alterou a denominação do CGTI para Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGTIC);
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o § 1º e o caput do artigo 3º da Resolução TJ/OE/RJ nº 16/2015, publicada no DJERJ de 07/05/2015, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 3º. A Administração Superior do PJERJ será assessorada na elaboração e acompanhamento do planejamento pela Comissão de Gestão Estratégica e Planejamento (COGEP).
§1º A comissão referida no caput será composta por três Desembargadores, dois Juízes de Direito Auxiliares da Presidência, um magistrado indicado pela Associação de classe, um magistrado integrante do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGTIC), um servidor indicado pelo Sindicato da categoria e ao menos um representante do Departamento de Gestão Estratégica e Planejamento (GABPRES/DEGEP) e de cada uma das seguintes Diretorias-Gerais: Diretoria-Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais (DGJUR), Diretoria-Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento (DGCOM), Diretoria-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (DGPCF) e Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (DGTEC)."
Art. 2º. Alterar o artigo 6º da Resolução TJ/OE/RJ nº 16/2015, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º. A documentação estratégica será consolidada pelo Departamento de Gestão Estratégica e Planejamento (GABPRES/DEGEP) e, após análise pela COGEP, será submetida à aprovação da Administração Superior."
Art. 3º. Alterar o caput do artigo 7º da Resolução TJ/OE/RJ nº 16/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º. Caberá ao DEGEP:
I - Assessorar a COGEP na coordenação, elaboração, implementação e gestão do planejamento estratégico;
II - Atuar no gerenciamento dos projetos e no acompanhamento de dados estatísticos para gestão da informação estratégica."
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2019.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.