ATO EXECUTIVO CONJUNTO 18/2017
Estadual
Judiciário
23/10/2017
24/10/2017
DJERJ, ADM, n. 34, p. 3.
Disciplina a remessa de feitos para a Central de Audiências de Custódia de Volta Redonda e dá outras providências.
*Revogado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 25, de 31/10/2017*
Disciplina a remessa de feitos para a Central de Audiências de Custódia de Volta Redonda e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas respectivas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o teor da Resolução TJ/OE/RJ nº 33/2014 que consolida as normas sobre a prestação jurisdicional ininterrupta, por meio de plantão judiciário permanente;
CONSIDERANDO o teor do parágrafo único do art. 1º da Resolução TJ/OE/RJ nº 29/2015, alterado pela Resolução TJ/OE/RJ nº 05/2017, que permite a instalação das Centrais de Audiências de Custódia - CEAC's em locais do Sistema Carcerário Estadual onde haja ingressos de presos;
CONSIDERANDO a inauguração da Central de Audiências de Custódia de Volta Redonda, localizada na Cadeia Pública Franz Castro Holzwarth, que irá abranger a apresentação imediata de todos os presos em flagrante de delito das Comarcas de Volta Redonda, Itatiaia, Resende, Porto Real/Quatis, Barra Mansa, Pinheiral, Barra do Piraí, Valença, Rio das Flores, Piraí, Mendes, Vassouras, Paty do Alferes, Miguel Pereira, Engenheiro Paulo de Frontin, Rio Claro, Paraty, Angra dos Reis e Mangaratiba;
RESOLVEM:
Art. 1º. Os autos de prisão em flagrante com decisão de conversão em prisão preventiva, apreciados pelos plantões judiciários diurnos das Comarcas acima listadas, nos dias em que não houver expediente forense, deverão ser remetidos, tão logo se encerre o respectivo plantão, por malote eletrônico em documento PDF, para a Central de Audiências de Custódia de Volta Redonda, sem prejuízo da remessa posterior, por malote físico, ao Juízo competente, nos termos do artigo 17 e parágrafos da Resolução TJ/OE/RJ nº 33/2014.
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2017.
Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.