ATO EXECUTIVO 270/2017
Estadual
Judiciário
23/11/2017
30/11/2017
DJERJ, ADM, n. 57, p. 2.
Institui Grupo de Trabalho para a Pesquisa da Proveniência do Acervo Documental do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ), e designa seus membros.
ATO EXECUTIVO Nº 270/2017
Institui Grupo de Trabalho para a Pesquisa da Proveniência do Acervo Documental do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ), e designa seus membros.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA, no exercício de suas atribuições.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho para a pesquisa da proveniência do acervo documental do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, tendo por finalidade coordenar o resgate das estruturas histórico-orgânico-funcionais das fontes geradoras de arquivos desde a criação do Tribunal da Relação do Rio de Janeiro até o atual Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único - O Grupo de Trabalho poderá contar com a colaboração de pesquisadores e entidades de caráter histórico, cultural e universitário interessados na identificação, preservação e conservação de documentos permanentes do PJERJ, bem como no auxílio ao resgate da proveniência do acervo acumulado da instituição.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I- João Carlos Santos Cruz - Gabinete da Diretoria-Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento (DGCOM/GBCOM);
II- Marcio Ronaldo Leitão Teixeira - Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos (DGCOM/DEGEA);
III- Gilberto de Souza Cardoso - Divisão de Gestão de Documentos (DGCOM/DIGED);
IV- Maria Rosa Torres Susana - Serviço de Gestão de Instrumentos Arquivísticos (DGCOM/SEGIA);
V- Rosangela de Jesus Gomes - Serviço de Gestão de Acervos Arquivísticos Permanentes (DGCOM/SEGAP);
VI- Jorge Luis Rocha da Silveira - Serviço de Acervo Museológico e Iconográfico (DGCOM/SEAMI).
Art. 3º - Os critérios, os procedimentos e as principais atribuições do grupo de trabalho estão regulados em Rotina Administrativa (RAD), que trata do gerenciamento do Arquivo Permanente do PJERJ, do Sistema Integrado de Gestão (SIGA/DGCOM).
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria DGCON 02/2006, de 29/03/2006.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2017.
Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.