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ATO EXECUTIVO 274/2017

ATO EXECUTIVO 274/2017

Estadual

Judiciário

12/12/2017

DJERJ, ADM, n. 66, p. 8.

Altera a redação do §8º do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 263/2017, publicado no DJERJ, ADM, nº 46, p. 6, em 13/11/2017.

ATO EXECUTIVO nº 274/2017 Altera a redação do §8º do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 263/2017, publicado no DJERJ, ADM, nº 46, p. 6, em 13/11/2017. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições... Ver mais
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ATO EXECUTIVO nº 274/2017

 

 

Altera a redação do §8º do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 263/2017, publicado no DJERJ, ADM, nº 46, p. 6, em 13/11/2017.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a apreciação de tutelas de urgência de competência da Terceira Vice Presidência, no período do plantão judiciário de recesso,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar a dicção do §8º do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 263/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"(...)

Art. 1º. (...).

 

§8. Nos termos do §3º do artigo 1º da Resolução TJ/OE nº 33/2014, com redação dada pela Resolução TJ/OE n° 15, de 23/10/2017, o conhecimento das matérias de competência do Órgão Especial e da Terceira Vice-Presidência, durante o plantão de segundo grau, caberá aos membros da Alta Administração do Tribunal, observada a ordem de substituição prevista no Regimento Interno, exceto quando o Desembargador escalado para o plantão estiver no exercício da jurisdição no Órgão Especial.

(...)"

 

Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2017.

 

Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZAPresidente do Tribunal de Justiça

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.