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ATO NORMATIVO 16/2017

ATO NORMATIVO 16/2017

Estadual

Judiciário

14/12/2017

DJERJ, ADM, n. 67, p. 2.

Altera o Ato Normativo TJ nº 01, de 08 de maio de 2006.

ATO NORMATIVO nº 16/2017 Altera o Ato Normativo TJ nº 01, de 08 de maio de 2006. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Milton Fernandes de Souza, no uso de suas atribuições legais e de acordo como o que dispõe o art. 17, incisos VI e XXIII, da Lei de... Ver mais
Texto integral

ATO NORMATIVO nº 16/2017

 

Altera o Ato Normativo TJ nº 01, de 08 de maio de 2006.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Milton Fernandes de Souza, no uso de suas atribuições legais e de acordo como o que dispõe o art. 17, incisos VI e XXIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO que, na forma da Lei estadual nº 7.483, de 08 de novembro de 2016, foi reconhecido o estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira estadual;

 

CONSIDERANDO que o grave quadro fiscal que acomete as finanças públicas do Estado exige a adoção de medidas de controle de despesas;

 

CONSIDERANDO que a concessão de qualquer reajuste de benefício deve estar condicionada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira;

 

CONSIDERANDO a queda da Taxa SELIC, com reflexo na taxa de remuneração da administração dos depósitos judiciais, o que reduziu as receitas da fonte 230 deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO a necessidade da Administração aperfeiçoar os mecanismos de gestão financeira que permitam o cumprimento das normas constitucionais e legais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam alterados o § 2º do art. 1º e o caput do artigo 2º do Ato Normativo TJ nº 01, de 02 de maio de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º. (...)

 

§ 2º - O valor do auxílio creche na situação especificada no § 1º corresponderá ao limite máximo do valor de reembolso individual mensal do benefício fixado pelo Presidente do Tribunal de Justiça na forma do art. 2º deste Ato.

 

(...)

 

Art. 2º. O limite máximo do valor de reembolso individual mensal do auxílio creche será fixado em ato do Presidente do Tribunal de Justiça, observada a disponibilidade orçamentária e financeira."

 

Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2017.

 

Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.