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PORTARIA 11/2018

Estadual

Judiciário

22/02/2018

DJERJ, ADM, n. 111, p. 28.

DJERJ, ADM, n. 112, de 27/02/2018, p. 40.

Altera a Portaria n. 31/2017, referente à composição do Fórum Permanente de Direitos Humanos.

PORTARIA Nº 11/2018 *Revogada pela Portaria EMERJ nº 26, de 11/03/2019* *Portaria nº 11/2018 Altera a Portaria n. 31/2017, referente à composição do Fórum Permanente de Direitos Humanos. O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO... Ver mais
Texto integral

PORTARIA Nº 11/2018

 

*Revogada pela Portaria EMERJ nº 26, de 11/03/2019*

 

*Portaria nº 11/2018

 

 

Altera a Portaria n. 31/2017, referente à composição do Fórum Permanente de Direitos Humanos.

 

O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições administrativas, conferidas pelo art. 8º do Regimento Interno da EMERJ;

  

 

RESOLVE:

 

Art.1º Dispensar, a pedido, o Dr. Aroldo Gonçalves Pereira Junior, da função de Vice-Presidente do Fórum Permanente de Direitos Humanos.

 

 

Art.2º Designar a Professora Lívia de Meira Lima Paiva para a função de Vice-Presidente do Fórum Permanente de Direitos Humanos em substituição ao pedido de dispensa do Dr. Aroldo Gonçalves Pereira Junior.

 

 

Art.3º Designar o Professor Guilherme Sandoval Góes para a função de membro do Fórum Permanente de Direitos Humanos.

 

Art.4º A composição do Fórum passa a ser:

 

Desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa - Presidente

Professora Lívia de Meira Lima Paiva - Vice-Presidente

Defensor Público Geral do Estado do Rio de Janeiro André Luís Machado de Castro - Membro

Procurador de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Leonardo de Souza Chaves - Membro

Professor Guilherme Sandoval Góes - Membro

 

Art.5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2018.

 

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Diretor-Geral da EMERJ

 

 

*Republicado por ter saído com incorreção no DJERJ do dia 26/02/2018

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.