PORTARIA 13/2018
Estadual
Judiciário
12/03/2018
14/03/2018
DJERJ, ADM, n. 123, p. 31.
Altera a Portaria n. 31/2017, referente à composição do Fórum Permanente de Juízos Cíveis.
PORTARIA Nº 13/2018
*Revogada pela Portaria EMERJ nº 26, de 11/03/2019*
Altera a Portaria n. 31/2017, referente à composição do Fórum Permanente de Juízos Cíveis.
O DIRETOR GERAL DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições administrativas, conferidas pelo art. 8º do Regimento Interno da EMERJ;
RESOLVE:
Art.1º Dispensar, a pedido, o Desembargador Adolpho Corrêa de Andrade Mello Junior da função de Presidente do Fórum Permanente de Juízos Cíveis;
Art.2º Dispensar, a pedido, a Desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves da função de membro e designar Presidente do Fórum Permanente de Juízos Cíveis em substituição ao pedido de dispensa do Desembargador Adolpho Corrêa de Andrade Mello Junior;
Art.3º Dispensar, a pedido, o Desembargador Carlos Santos de Oliveira da função de Vice Presidente e designar membro do Fórum Permanente de Juízos Cíveis;
Art.4º Designar o Desembargador Adolpho Corrêa de Andrade Mello Junior, Vice Presidente do Fórum Permanente de Juízos Cíveis em substituição ao pedido de dispensa do Desembargador Carlos Santos de Oliveira;
Art.5º Designar a Juiza de Direito Márcia Correa Holanda para a função de membro do Fórum Permanente de Juízos Cíveis;
Art.6º A composição do Fórum passa a ser:
Desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves - Presidente
Desembargador Adolpho Corrêa de Andrade Mello Junior - Vice Presidente
Desembargador Carlos Santos de Oliveira - Membro
Juiz de Direito Álvaro Henrique Teixeira de Almeida - Membro
Juíza de Direito Márcia Correia Holanda - Membro
Advogado José Roberto de Castro Neves - Membro
Advogado Daniel Bucar Cervasio - Membro
Art.7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de março de 2018.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Diretor-Geral da EMERJ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.