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AVISO 343/2018

Estadual

Judiciário

25/04/2018

DJERJ, ADM, n. 151, p. 48.

- Processo Administrativo: 583; Ano: 2018

Avisa aos Senhores Juízes de Direito com competência em Família, Idoso e Órfãos e Sucessões, a respeito da Intervenção da Central de Testamentaria e Tutoria Judicial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decretada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro nos autos do... Ver mais
Ementa

Avisa aos Senhores Juízes de Direito com competência em Família, Idoso e Órfãos e Sucessões, a respeito da Intervenção da Central de Testamentaria e Tutoria Judicial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decretada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro nos autos do processo administrativo nº. 2018-0000583, com a nomeação da Servidora Roberta Felix Ventura Lopes Plaga, Analista Judiciária, matricula nº 01/19.223, para exercer as funções de Interventora, Tutora Judicial e Chefe da Serventia, e o afastamento dos Servidores João Edson da Silva Mourão, atual Tutor Judicial e Chefe da Serventia, matrícula 01-918, e Artur Cesar Pereira da Rocha, matrícula 01-9124, bem como sobre a impossibilidade, até a reestruturação da unidade, de nomear a Tutora Judicial designada pela Corregedoria Geral da Justiça junto à Central de Testamentária e Tutoria Judicial - CTTJ, incumbindo ao Magistrado nomear, para fins do disposto no art. 1732, do Cód. Civil, tutor idôneo da sua confiança.

AVISO CGJ nº 343 /2018 Avisa aos Senhores Juízes de Direito com competência em Família, Idoso e Órfãos e Sucessões, a respeito da Intervenção da Central de Testamentaria e Tutoria Judicial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decretada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de... Ver mais
Texto integral

AVISO CGJ nº 343 /2018

 

Avisa aos Senhores Juízes de Direito com competência em Família, Idoso e Órfãos e Sucessões, a respeito da Intervenção da Central de Testamentaria e Tutoria Judicial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decretada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro nos autos do processo administrativo nº. 2018-0000583, com a nomeação da Servidora Roberta Felix Ventura Lopes Plaga, Analista Judiciária, matricula nº 01/19.223, para exercer as funções de Interventora, Tutora Judicial e Chefe da Serventia, e o afastamento dos Servidores João Edson da Silva Mourão, atual Tutor Judicial e Chefe da Serventia, matrícula 01-918, e Artur Cesar Pereira da Rocha, matrícula 01-9124, bem como sobre a impossibilidade, até a reestruturação da unidade, de nomear a Tutora Judicial designada pela Corregedoria Geral da Justiça junto à Central de Testamentária e Tutoria Judicial - CTTJ, incumbindo ao Magistrado nomear, para fins do disposto no art. 1732, do Cód. Civil, tutor idôneo da sua confiança.

 

O Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições,

 

CONSIDERANDO o mandamento constitucional previsto no artigo 230 da Constituição da República, no sentido de que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo a sua dignidade e bem-estar, e assegurando-lhes o direito à vida;

 

CONSIDERANDO ser dever constitucional do Estado garantir a dignidade da pessoa com deficiência e lhe prestar assistência social, mediante a criação de programas de atendimento especializados e a facilitação de acesso aos bens e serviços coletivos, nos moldes do artigo 3º, III cominado com o artigo 1º, II da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta nº. 0001/2018, expedida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Promotoria de Tutela Coletiva de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência e da 3ª Promotoria de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, com fundamento nos artigos 27, parágrafo único, IV da Lei nº. 8.625/93, e 34, IX, da Lei Complementar nº. 106/2003, no qual são recomendadas a adoção de diversas medidas administrativas;

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº. 709/2018, que determinou a Intervenção da Central de Testamentaria e Tutoria Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com a nomeação de Interventor e o afastamento dos servidores ali lotados.

 

AVISA aos Senhores Juízes de Direito com competência em Família, Cível e Órfãos e Sucessões, a respeito da Intervenção da Central de Testamentaria e Tutoria Judicial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decretada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro nos autos do processo administrativo nº. 2018-0000583, com a nomeação da Servidora Roberta Felix Ventura Lopes Plaga, Analista Judiciária, matricula nº 01/19.223, para exercer as funções de Interventora, Tutora Judicial e Chefe da Serventia, e o afastamento dos Servidores João Edson da Silva Mourão, atual Tutor Judicial e Chefe da Serventia, matrícula 01-918, e Artur Cesar Pereira da Rocha, matrícula 01-9124, bem como sobre a impossibilidade, até a reestruturação da unidade, de nomear a Tutora Judicial designada pela Corregedoria Geral da Justiça junto à Central de Testamentária e Tutoria Judicial - CTTJ, incumbindo ao magistrado nomear, para fins do disposto no art. 1732, do Cód. Civil, tutor idôneo da sua confiança.

 

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2018.

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.