AVISO CONJUNTO 10/2018
Estadual
Judiciário
04/05/2018
07/05/2018
DJERJ, ADM, n. 156, p. 2.
DJERJ, ADM, n. 157, de 08/05/2018, p. 2.
DJERJ, ADM, n. 158, de 09/05/2018, p. 2.
DJERJ, ADM, n. 159, de 10/05/2018, p. 2.
DJERJ, ADM, n. 160, de 11/05/2018, p. 2.
DJERJ, ADM, n. 161, de 14/05/2018, p. 2.
DJERJ, ADM, n. 162, de 15/05/2018, p. 2.
DJERJ, ADM, n. 163, de 16/05/2018, p. 2.
DJERJ, ADM, n. 164, de 17/05/2018, p. 2.
DJERJ, ADM, n. 165, de 18/05/2018, p. 2.
DJERJ, ADM, n. 166, de 21/05/2018, p. 3.
Avisam aos Magistrados das Varas com competência Criminal e de Família do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que a validação e a confirmação dos mandados de prisão expedidos, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº. 04/2018, deve ser realizada impreterivelmente até 21/05/2018, sendo certo que por determinação expressa do Conselho Nacional de Justiça este prazo é improrrogável.
AVISO CONJUNTO nº 10/2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a implantação do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões versão BNMP 2.0 pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o ofício encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça onde reitera que o prazo final para validação e confirmação dos mandados de prisão e presos no BNMP 2.0 CNJ é o dia 21/05/2018;
CONSIDERANDO que somente 23% (vinte e três por cento) dos mandados de prisão foram validados e confirmados até a presente data;
AVISAM aos Senhores Magistrados das Varas com competência Criminal e de Família do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que a validação e a confirmação dos mandados de prisão expedidos, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº. 04/2018, deve ser realizada impreterivelmente até 21/05/2018, sendo certo que por determinação expressa do Conselho Nacional de Justiça este prazo é improrrogável.
Rio de Janeiro, 04 de maio de 2018.
Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.