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AVISO CONJUNTO 10/2018

Estadual

Judiciário

04/05/2018

DJERJ, ADM, n. 156, p. 2.

DJERJ, ADM, n. 157, de 08/05/2018, p. 2.

DJERJ, ADM, n. 158, de 09/05/2018, p. 2.

DJERJ, ADM, n. 159, de 10/05/2018, p. 2.

DJERJ, ADM, n. 160, de 11/05/2018, p. 2.

DJERJ, ADM, n. 161, de 14/05/2018, p. 2.

DJERJ, ADM, n. 162, de 15/05/2018, p. 2.

DJERJ, ADM, n. 163, de 16/05/2018, p. 2.

DJERJ, ADM, n. 164, de 17/05/2018, p. 2.

DJERJ, ADM, n. 165, de 18/05/2018, p. 2.

DJERJ, ADM, n. 166, de 21/05/2018, p. 3.

Avisam aos Magistrados das Varas com competência Criminal e de Família do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que a validação e a confirmação dos mandados de prisão expedidos, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº. 04/2018, deve ser realizada impreterivelmente até 21/05/2018, sendo... Ver mais
Ementa

Avisam aos Magistrados das Varas com competência Criminal e de Família do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que a validação e a confirmação dos mandados de prisão expedidos, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº. 04/2018, deve ser realizada impreterivelmente até 21/05/2018, sendo certo que por determinação expressa do Conselho Nacional de Justiça este prazo é improrrogável.

AVISO CONJUNTO nº 10/2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a... Ver mais
Texto integral

AVISO CONJUNTO nº 10/2018

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a implantação do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões versão BNMP 2.0 pelo Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO o ofício encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça onde reitera que o prazo final para validação e confirmação dos mandados de prisão e presos no BNMP 2.0 CNJ é o dia 21/05/2018;

 

CONSIDERANDO que somente 23% (vinte e três por cento) dos mandados de prisão foram validados e confirmados até a presente data;

 

AVISAM aos Senhores Magistrados das Varas com competência Criminal e de Família do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que a validação e a confirmação dos mandados de prisão expedidos, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº. 04/2018, deve ser realizada impreterivelmente até 21/05/2018, sendo certo que por determinação expressa do Conselho Nacional de Justiça este prazo é improrrogável.

 

 

Rio de Janeiro, 04 de maio de 2018.

 

 

Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.