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PORTARIA 2020/2018

Estadual

Judiciário

27/07/2018

DJERJ, ADM, n. 212, p. 8.

Resolve que os atos mencionados deverão ser realizados pelo servidor da Divisão de Precatórios Judiciais, do Gabinete da Presidência, sob pessoal e direta responsabilidade do Diretor, independentemente de despacho judicial.

PORTARIA N. 2020/2018 *Revogada pela Portaria TJ/DPJ nº 86, de 10/01/2019* A JUÍZA GESTORA DE PRECATÓRIOS, DOUTORA ROSA MARIA CIRIGLIANO MANESCHY, no uso das atribuições delegadas pelo PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA, nos termos da Portaria 395/2017... Ver mais
Texto integral

PORTARIA N. 2020/2018

 

*Revogada pela Portaria TJ/DPJ nº 86, de 10/01/2019*

 

A JUÍZA GESTORA DE PRECATÓRIOS, DOUTORA ROSA MARIA CIRIGLIANO MANESCHY, no uso das atribuições delegadas pelo PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA, nos termos da Portaria 395/2017 e do Ato Executivo 139/2017, e na forma da lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Os atos a seguir mencionados deverão ser realizados pelo servidor da Divisão de Precatórios Judiciais, do Gabinete da Presidência, sob pessoal e direta responsabilidade do Diretor, independentemente de despacho judicial, a saber:

 

1- Atender pedido de vista formulado pelos entes públicos, salvo determinação em contrário exarada de forma expressa nos autos que se requereu a vista;

 

2- Atender pedido de vista formulado por advogado de beneficiário ou de cessionário, pelo prazo de 5 dias, desde que a representação esteja regular, salvo determinação em contrário exarada de forma expressa nos autos que se requereu a vista;

 

3- Atender pedido de anotação do nome do advogado, para fins de publicações;

 

4- Prestar informações aos juízos solicitantes sobre o andamento do precatório, mediante expedição de ofício que poderá ser enviado de forma eletrônica;

 

5- Reiterar ofícios expedidos há mais de 60 dias, ainda não respondidos, mediante prévia certidão;

 

6- Intimar o advogado, por publicação, para devolução, em 48 horas, dos autos não devolvidos no prazo concedido para vista, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão;

 

7- Certificar, após a liquidação do precatório, sobre eventual existência de saldo remanescente;

 

8- Atender pedidos de desarquivamento, mediante o recolhimento das custas pertinentes, acaso devidas, intimando se o requerente por publicação;

 

9- Após o desarquivamento dos autos, dar vista ao requerente, intimando-se o advogado regularmente constituído, por 5 dias. Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, devolver os autos ao arquivo, mediante certidão.

 

10- Retificar CPF e/ou erro de grafia em nome de beneficiário(a)(s), mediante apresentação de cópia de documento oficial comprobatório, certificando-se nos autos, sendo dispensada apresentação de petição;

 

11- Expedir certidão sobre a titularidade e valores do crédito objeto do precatório, mediante o recolhimento das custas. Quando se tratar de pedido de certidão para fins de compensação, intimar o Estado do Rio de Janeiro para que este informe sobre o percentual a ser compensado;

 

12- Dar cumprimento aos ofícios retificadores, salvo nas hipóteses de aumento da previsão orçamentária ou em casos de impossibilidade técnica.

 

Art. 2º - Constará sempre dos atos praticados pelo servidor, referência a esta portaria, seu nome, matrícula, data e assinatura.

 

Rio de Janeiro, 27 de julho de 2018.

 

ROSA MARIA CIRIGLIANO MANESCHY

Juíza Gestora dos Precatórios

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.