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ATO NORMATIVO CONJUNTO 12/2018

Estadual

Judiciário

08/08/2018

DJERJ, ADM, n. 228, p. 2.

Dispõe sobre o Convênio de Cooperação entre a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

ATO NORMATIVO CONJUNTO nº 12/2018 *Revogado pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 19, de 21/05/2020* Dispõe sobre o Convênio de Cooperação entre a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO... Ver mais
Texto integral

ATO NORMATIVO CONJUNTO nº 12/2018

 

*Revogado pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 19, de 21/05/2020*

 

Dispõe sobre o Convênio de Cooperação entre a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o Convênio de Cooperação celebrado entre este Egrégio Tribunal de Justiça e a Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro - SES/RJ, cujo objetivo consiste na conjugação de esforços para a estruturação e funcionamento dos I, II, III e VI Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Nova Iguaçu-Mesquita;

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve primar pelo princípio da eficiência (art. 37, caput, da CF);

 

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução do convênio por representante da Administração especialmente designado, na forma do art. 67 c/c art. 116 da Lei nº 8.666/1993;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Caberá aos Chefes de Serventias dos I, II, III e VI Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Nova Iguaçu-Mesquita, que tenham, em sua Equipe Técnica, servidor cedido pela Fundação Saúde, encaminhar ao Departamento de Ações Pró Sustentabilidade (GABPRES/DEAPE):

 

I- cópia em arquivo "pdf" de ofício informando a frequência do servidor cedido, até o quinto dia útil do mês subsequente, por correio eletrônico (deape@tjrj.jus.br);

 

II- original do ofício subscrito pelo magistrado ou por quem ele delegar, via malote.

 

Art. 2º Caberá ao DEAPE, órgão fiscal do convênio:

 

I- promover o encaminhamento dos documentos à Fundação Saúde, para fins de direito;

 

II- acompanhar a execução do convênio, solicitando, sempre que necessário, o provimento das vagas;

 

III- apresentar à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM), trimestralmente, informação acerca do provimento das 12 (doze) vagas e da frequência dos aludidos profissionais, para fins de controle da COEM.

 

Art. 3º As comunicações institucionais com a SES-RJ serão efetuadas através do DEAPE, na condição de órgão fiscal do convênio.

 

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2018.

 

 

Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.