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ATO NORMATIVO CONJUNTO 19/2020

Estadual

Judiciário

21/05/2020

DJERJ, ADM, n. 169, p. 3.

- Processo Administrativo: 0616048; Ano: 2019

Dispõe sobre o Convênio de Cooperação entre a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro e o TJRJ.

DJERJ, ADM, n. 209, de 20/07/2021, p. 4 TEXTO CONSOLIDADO DO ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 19/2020 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PLEO ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ N.º 07/2021 Dispõe sobre o Convênio de Cooperação entre a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro e o TJRJ. O... Ver mais
Texto integral

DJERJ, ADM, n. 209, de 20/07/2021, p. 4

 

TEXTO CONSOLIDADO DO ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 19/2020 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PLEO ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ N.º 07/2021

 

Dispõe sobre o Convênio de Cooperação entre a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro e o TJRJ.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio de Mello Tavares, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o Convênio de Cooperação nº 003/684/2019 celebrado entre este Egrégio Tribunal de Justiça e a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro - SES/RJ, cujo objetivo consiste na conjugação de esforços para apoio e atuação de equipe multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados da área psicossocial (psicólogos e assistentes sociais), disponibilizados pela SES para os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que tenham o "Projeto Violeta" implementado;

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve primar pelo princípio da eficiência (art. 37, caput, da CF);

 

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução do convênio por representante da Administração especialmente designado, na forma do art. 67 c/c art. 116 da Lei nº 8.666/1993;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo eletrônico SEI nº 2019-0616048;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Caberá ao magistrado, ou a quem ele delegar, das serventias com competência em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que tenham o "Projeto Violeta" implementado e, que possuam em sua Equipe Técnica, servidor cedido pela Secretaria Estadual de Saúde:

 

I - Encaminhar mensalmente a Divisão de Apoio Técnico Interdisciplinar (cgjdiati@tjrj.jus.br), por malote, o original do ofício informando a frequência do servidor disponibilizado, acompanhado das folhas de frequência, bem como, sua cópia por correio eletrônico, em arquivo "pdf", também acompanhado das folhas de frequência digitalizadas, até o quinto dia útil do mês subsequente, impreterivelmente;" (com redação dada pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2021)

 

II - Providenciar o login de acesso ao sistema informatizado, correio eletrônico institucional e cadastro no SISFISCAL junto à DGTEC até o quinto dia útil a contar do início da atividade do integrante da equipe multidisciplinar, dando ciência à DIATI das solicitações realizadas;

 

III - Encaminhar à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - COEM, o relatório de avaliação dos resultados alcançados, por correio eletrônico (coemulher@tjrj.jus.br) e (cgjdiati@tjrj.jus.br), 150 (cento e cinquenta) dias antes do encerramento do convênio; (com redação dada pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2021)

 

IV - Regulamentar a atuação da equipe multidisciplinar, estabelecendo as rotinas e modelos de expediente, observando o fiel cumprimento dos atos e diretrizes da Corregedoria Geral da Justiça e da Presidência deste Tribunal;

 

V - Promover o desligamento do integrante da equipe multidisciplinar que não estiver atendendo às necessidades e aos interesses do ajuste, encaminhando a informação, por correio eletrônico, à Divisão de Apoio Técnico Interdisciplinar - CGJ/DIATI (cgjdiati@tjrj.jus.br), ao Departamento de Ações Pró-Sustentabilidade (deape@tjrj.jus.br) e à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - COEM (coemulher@tjrj.jus.br), para ciência e providências. (com redação dada pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2021)

 

§ 1º. O original do ofício subscrito pelo magistrado ou por quem ele delegar, enviado em cumprimento ao inciso I, bem como das comunicações previstas nos demais incisos deste artigo, serão arquivados pela serventia em pasta própria (física/eletrônica).

 

§ 2º. As folhas de frequência deverão estar preenchidas com o horário de entrada, intervalo de almoço e saída.

 

§ 3º. Deverá ser observada a carga horária semanal prevista no Órgão de origem de cada integrante da equipe multidisciplinar, sempre em consonância com o horário forense.

 

Art. 2º Caberá ao servidor disponibilizado:

 

I - Apresentar-se por e-mail à Divisão de Apoio Técnico Interdisciplinar (DIATI) através do Serviço de Apoio aos Psicólogos (cgjsepsi@tjrj.jus.br) ou Serviço de Apoio aos Assistentes Sociais (cgjseaso@tjrj.jus.br), informando número de telefone para contato, até o quinto dia útil a contar do início da atividade;

 

II - Promover o atendimento integral, humanizado e de qualidade às mulheres vítimas de violência observando o que dispõe a Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) e o Plano Nacional de Políticas para a Mulher;

 

III - Preencher a planilha estatística de produtividade que será disponibilizada no OneDrive para o cumprimento do que dispõe o Provimento CGJ 24/2019;

 

IV - Encaminhar o Plano de Trabalho para a DIATI (cgjdiati@tjrj.jus.br), conforme os objetivos acordados no convênio, até o décimo quinto dia útil a contar do início da atividade e, anualmente, até o dia 1 de fevereiro de cada ano;

 

V - Participar dos eventos promovidos para a capacitação e sensibilização quando indicados pela DIATI, e dos demais organizados pelo TJRJ a respeito da atuação técnica;

 

VI - Conhecer e cumprir as normativas da Presidência do TJRJ e Corregedoria Geral de Justiça incluindo as rotinas administrativas (RADs) para a atuação nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

 

VII - observar os parâmetros de produtividade previstos no Provimento 24/19, de forma compatível à carga horaria do órgão de origem.

 

Art. 3º Caberá à Divisão de Apoio Técnico Interdisciplinar - CGJ/DIATI:

 

I - Manter cadastro atualizado dos servidores disponibilizados;

 

II - Disponibilizar planilha estatística para o controle da produtividade, conforme Provimento CGJ 24/2019;

 

III - Promover a capacitação da equipe multidisciplinar para o exercício de suas atividades nos juizados mencionados no termo do convênio;

 

IV - Regular a atuação da equipe multidisciplinar estabelecendo rotinas de trabalho necessárias;

 

V - Divulgar eventos, atividades e reuniões que visem a sensibilização e capacitação da equipe multidisciplinar.

 

Art. 4º As comunicações institucionais com a SES-RJ serão efetuadas através do GABPRES/DEAPE.

 

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato Normativo Conjunto nº 12/ 2018.

 

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2020.

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

DJERJ, ADM, n. 169, de 22/05/2020, p. 3

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 19/ 2020

 

 

Dispõe sobre o Convênio de Cooperação entre a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro e o TJRJ.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o Convênio de Cooperação nº 003/684/2019 celebrado entre este Egrégio Tribunal de Justiça e a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro - SES/RJ, cujo objetivo consiste na conjugação de esforços para apoio e atuação de equipe multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados da área psicossocial (psicólogos e assistentes sociais), disponibilizados pela SES para os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que tenham o "Projeto Violeta" implementado;

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve primar pelo princípio da eficiência (art. 37, caput, da CF);

 

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução do convênio por representante da Administração especialmente designado, na forma do art. 67 c/c art. 116 da Lei nº 8.666/1993;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo eletrônico SEI nº 2019-0616048;

 

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Caberá ao magistrado, ou a quem ele delegar, das serventias com competência em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que tenham o "Projeto Violeta" implementado e, que possuam em sua Equipe Técnica, servidor cedido pela Secretaria Estadual de Saúde:

 

I - Encaminhar mensalmente ao Departamento de Ações Pró-Sustentabilidade (deape@tjrj.jus.br), por malote, o original do ofício informando a frequência do servidor disponibilizado, acompanhado das folhas de frequência, bem como, sua cópia por correio eletrônico, em arquivo "pdf", também acompanhado das folhas de frequência digitalizadas, até o quinto dia útil do mês subsequente, impreterivelmente;

 

II - Providenciar o login de acesso ao sistema informatizado, correio eletrônico institucional e cadastro no SISFISCAL junto à DGTEC até o quinto dia útil a contar do início da atividade do integrante da equipe multidisciplinar, dando ciência à DIATI das solicitações realizadas;

 

III - Encaminhar à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - DICOL/COEM, o relatório de avaliação dos resultados alcançados, por correio eletrônico (coemulher@tjrj.jus.br) e (cgjdiati@tjrj.jus.br), 150 (cento e cinquenta) dias antes do encerramento do convênio;

 

IV - Regulamentar a atuação da equipe multidisciplinar, estabelecendo as rotinas e modelos de expediente, observando o fiel cumprimento dos atos e diretrizes da Corregedoria Geral da Justiça e da Presidência deste Tribunal;

 

V - Promover o desligamento do integrante da equipe multidisciplinar que não estiver atendendo às necessidades e aos interesses do ajuste, encaminhando a informação, por correio eletrônico, à Divisão de Apoio Técnico Interdisciplinar - CGJ/DIATI (cgjdiati@tjrj.jus.br), ao Departamento de Ações Pró-Sustentabilidade (deape@tjrj.jus.br) e à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - DICOL/COEM (coemulher@tjrj.jus.br), para ciência e providências.

 

§ 1º. O original do ofício subscrito pelo magistrado ou por quem ele delegar, enviado em cumprimento ao inciso I, bem como das comunicações previstas nos demais incisos deste artigo, serão arquivados pela serventia em pasta própria (física/eletrônica).

 

§ 2º. As folhas de frequência deverão estar preenchidas com o horário de entrada, intervalo de almoço e saída.

 

§ 3º. Deverá ser observada a carga horária semanal prevista no Órgão de origem de cada integrante da equipe multidisciplinar, sempre em consonância com o horário forense.

 

Art. 2º Caberá ao servidor disponibilizado:

 

I - Apresentar-se por e-mail à Divisão de Apoio Técnico Interdisciplinar (DIATI) através do Serviço de Apoio aos Psicólogos (cgjsepsi@tjrj.jus.br) ou Serviço de Apoio aos Assistentes Sociais (cgjseaso@tjrj.jus.br), informando número de telefone para contato, até o quinto dia útil a contar do início da atividade;

 

II - Promover o atendimento integral, humanizado e de qualidade às mulheres vítimas de violência observando o que dispõe a Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) e o Plano Nacional de Políticas para a Mulher;

 

III - Preencher a planilha estatística de produtividade que será disponibilizada no OneDrive para o cumprimento do que dispõe o Provimento CGJ 24/2019;

 

IV - Encaminhar o Plano de Trabalho para a DIATI (cgjdiati@tjrj.jus.br), conforme os objetivos acordados no convênio, até o décimo quinto dia útil a contar do início da atividade e, anualmente, até o dia 1 de fevereiro de cada ano;

 

V - Participar dos eventos promovidos para a capacitação e sensibilização quando indicados pela DIATI, e dos demais organizados pelo TJRJ a respeito da atuação técnica;

 

VI - Conhecer e cumprir as normativas da Presidência do TJRJ e Corregedoria Geral de Justiça incluindo as rotinas administrativas (RADs) para a atuação nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

 

VII - observar os parâmetros de produtividade previstos no Provimento 24/19, de forma compatível à carga horaria do órgão de origem.

 

Art. 3º Caberá à Divisão de Apoio Técnico Interdisciplinar - CGJ/DIATI:

 

I - Manter cadastro atualizado dos servidores disponibilizados;

 

II - Disponibilizar planilha estatística para o controle da produtividade, conforme Provimento CGJ 24/2019;

 

III - Promover a capacitação da equipe multidisciplinar para o exercício de suas atividades nos juizados mencionados no termo do convênio;

 

IV - Regular a atuação da equipe multidisciplinar estabelecendo rotinas de trabalho necessárias;

 

V - Divulgar eventos, atividades e reuniões que visem a sensibilização e capacitação da equipe multidisciplinar.

 

Art. 4º As comunicações institucionais com a SES-RJ serão efetuadas através do GABPRES/DEAPE.

 

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato Normativo Conjunto nº 12/ 2018.

 

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2020.

 

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Consolidado. In: DJERJ, ADM, n. 209, de 20/07/2021, p. 4.