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RESOLUÇÃO 8/2018

Estadual

Judiciário

25/06/2018

DJERJ, ADM, n. 228, p. 18.

DJERJ, ADM, n. 51, de 16/11/2018, p. 40.

- Processo Administrativo: 86533; Ano: 2018

Altera a Resolução nº 01, de 21 de fevereiro de 2017, deste Órgão Especial, para criação do Serviço de Apoio ao Núcleo de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes Vítima e Testemunha e do Serviço de Administração da Central de Aprendizagem.

NOTÍCIA DE JULGAMENTO Processo: 2018-86533 Assunto: Autorização para provimento das funções gratificadas, símbolo CAI 06, do Serviço de Apoio ao Núcleo de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes, Vítima ou Testemunha e do Serviço de Administração da Central de Aprendizagem, deferidos ad... Ver mais
Texto integral

NOTÍCIA DE JULGAMENTO

Processo: 2018-86533

Assunto: Autorização para provimento das funções gratificadas, símbolo CAI 06, do Serviço de Apoio ao Núcleo de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes, Vítima ou Testemunha e do Serviço de Administração da Central de Aprendizagem, deferidos ad referendum pelo Exmo. Desembargador Presidente.

Resultado do Julgamento: Aprovado. Unânime.

Sessão: 24 de setembro de 2018.

 

* RESOLUÇÃO OE nº 08/2018

 

 

Altera a Resolução nº 01, de 21 de fevereiro de 2017, deste Órgão Especial, para criação do Serviço de Apoio ao Núcleo de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes Vítima e Testemunha e do Serviço de Administração da Central de Aprendizagem.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso I do art. 96 e no art. 99 da Constituição Federal, e na alínea "a", inciso VI, do art. 3º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 25 de junho de 2018 (Processo nº 2018-86533);

CONSIDERANDO que o desenvolvimento e a expansão das atividades do Poder Judiciário pressupõem a modernização de sua estrutura organizacional, de modo a cumprir com adequação os princípios da eficiência e autonomia a que aludem os artigos 37, caput, e 99, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 33/2010 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que recomenda aos Tribunais a implantação de sistema de depoimento videogravado para crianças e adolescentes, a ser realizado em ambiente separado da sala de audiências, com a participação profissional de especializado para atuar nessa prática;

CONSIDERANDO a Lei Federal 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, estabelecendo os procedimentos de Escuta Especializada e Depoimento Especial, contendo medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência;

CONSIDERANDO que a atual estrutura da Divisão de Apoio Técnico Interdisciplinar da Corregedoria Geral da Justiça - CGJ vem incorporando suas atribuições relacionadas à organização dos serviços dos auxiliares da justiça e dos serviços de apoio a ela vinculados, sendo relevante a formalização da inclusão do NUDECA em sua estrutura;

CONSIDERANDO que a aprendizagem profissional está prevista na Lei 5.452/1943, CLT e que o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura ao jovem, entre 14 e 24 anos, o direito de qualificação profissional mediante ingresso no mercado de trabalho por meio de contrato de aprendizagem, regulado pelo Decreto 5598/05, de modo que os estabelecimentos de qualquer natureza devam manter em seus quadros de 5% a 15% de vagas para aprendizes;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal de Justiça, o Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região, com o objetivo de estabelecer parcerias para oferecimento de formação profissional de jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica;

CONSIDERANDO que a Central de Aprendizagem é fruto do Projeto "Criando Juízo - uma rede de apoio à cidadania por meio da aprendizagem", que foi finalista do 14º Prêmio Innovare e recebeu Menção Honrosa pela Iniciativa inédita no país, idealizada pelos membros da Comissão Interinstitucional do Estado do Rio de Janeiro para Aprendizagem (CIERJA);

CONSIDERANDO que a Central de Aprendizagem tem desenvolvido atividades com certo grau de complexidade no que se refere ao apoio interinstitucional, encaminhamento e acompanhamento dos jovens cadastrados junto aos respectivos órgãos para a complementação da documentação necessária visando ao ingresso no mercado de trabalho;

CONSIDERANDO que os serviços prestados pela Central de Aprendizagem têm se demonstrado uma importante ferramenta para a promoção da cidadania daqueles que se encontram alijados do seu exercício, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, conforme os ditames preconizados pela Carta Constitucional Brasileira;

CONSIDERANDO que tais alterações não implicam aumento de despesas.

 

 

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam alterados os Anexos VI, XXII - A e XXII - B da Resolução nº 01/2017, deste Órgão Especial, sem aumento de despesa, na forma estabelecida no Anexo I desta Resolução.

 

Art. 2º. Fica alterado o Anexo XXXIX da Resolução nº 01/2017 deste Órgão Especial, dando nova redação aos artigos 106, 111, 115, 122, 132, 137, 146 e 156, revogando os artigos 134 e 148, e acrescentando os artigos 144-A e 161-A, na forma do Anexo II desta Resolução.

 

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 25 de junho de 2018

 

 

Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA

Presidente

 

 

* Republicada em cumprimento à determinação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, em decisão de fls. 58 do Processo Administrativo 2018-086533.

 

 

ANEXOS

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.