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PROVIMENTO 31/2018

Estadual

Judiciário

31/08/2018

DJERJ, ADM, n. 3, p. 24.

- Processo Administrativo: 141124; Ano: 2018

Altera a redação do artigo 6º, inclui seu parágrafo único, e acrescenta o artigo 7º do Provimento CGJ nº 80, de 25/11/2009.

Processo: 2018-141124 Assunto: SOLICITA ALTERAÇÃO DO PROVIMENTO 80/2009 CGJ DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO INTERDISCIPLINAR PROVIMENTO CGJ Nº 31/2018 *Revogado pelo Provimento CGJ nº 15, de 15/03/2023* Altera a redação do artigo 6º, inclui seu parágrafo único, e acrescenta o artigo 7º do... Ver mais
Texto integral

Processo: 2018-141124

Assunto: SOLICITA ALTERAÇÃO DO PROVIMENTO 80/2009

CGJ DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO INTERDISCIPLINAR

 

 

PROVIMENTO CGJ Nº 31/2018

 

*Revogado pelo Provimento CGJ nº 15, de 15/03/2023*

 

Altera a redação do artigo 6º, inclui seu parágrafo único, e acrescenta o artigo 7º do Provimento CGJ nº 80, de 25/11/2009.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio de Mello Tavares, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (nº 6.956/2015);

 

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça conduzir a gestão de modo a proporcionar as condições necessárias para normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância, no sentido de alcançar a prestação eficiente e eficaz dos serviços judiciários;

 

CONSIDERANDO a permanente necessidade de aperfeiçoamento das matérias objeto das atribuições da Corregedoria Geral da Justiça;

 

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 07/2018, datado de 06 de agosto de 2018;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo nº 2018-0141124;

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar a redação do artigo 6º do Provimento CGJ nº80/2009, e incluir seu parágrafo único, que passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 6º. Haverá uma Equipe Técnica Interdisciplinar Cível - ETIC para atender, exclusivamente, a Central de Testamentaria e Tutoria Judicial da Capital."

 

"Parágrafo único. O Juiz Coordenador desta Equipe Técnica Interdisciplinar será aquele que estiver no exercício da Coordenação da Central de Testamentaria e Tutoria Judicial da Capital."

 

Art. 2º. Acrescentar ao Provimento o artigo 7º, com a seguinte redação:

 

"Art. 7º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação."

 

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2018.

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.