PROVIMENTO 15/2023
Estadual
Judiciário
15/03/2023
23/03/2023
DJERJ, ADM, n. 129, p. 41.
- Processo Administrativo: 06017242; Ano: 2023
Revoga o Provimento CGJ nº 31/2018.
PROCESSO SEI: 2023-06017242
ASSUNTO: REQUERIMENTOS DIVERSOS
PROVIMENTO CGJ nº 15/2023
Revoga o Provimento CGJ nº 31/2018.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIV e XVIII, do art. 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, e inciso IV, do art. 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça,
CONSIDERANDO a permanente necessidade de aperfeiçoamento das matérias objeto das atribuições da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO que a ETIC-Serviço Social da Central de Testamentaria e Tutoria Judicial foi instituída a partir do Provimento CGJ nº 31/2018, que alterou o artigo 6º do Provimento CGJ nº 80/2009;
CONSIDERANDO, a transferência da Central de Testamentaria e Tutoria Judicial para a esfera da 2ª instância,
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo SEI 2023-06017242;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogado o Provimento CGJ nº 31/2018.
Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 15 de março de 2023.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.