ATO EXECUTIVO CONJUNTO 9/2018
Estadual
Judiciário
03/09/2018
06/09/2018
DJERJ, ADM, n. 4, p. 2.
Disciplina a realização das audiências de custódia nos finais de semana e feriados junto à Central de Audiência de Custódia de Benfica.
ATO EXECUTIVO CONJUNTO Nº 09/2018
Disciplina a realização das audiências de custódia nos finais de semana e feriados junto à Central de Audiência de Custódia de Benfica.
O DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, e o DESEMBARGADOR CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o teor da Resolução TJ/OE/RJ Nº 33/2014 que consolida as normas sobre a prestação jurisdicional ininterrupta, por meio de plantão judiciário permanente;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ Nº 213/2015 e a Resolução TJ/OE Nº 29/2015, que disciplinam a audiência de custódia;
CONSIDERANDO a necessidade de toda pessoa presa ser apresentada, sem demora, a autoridade judiciária para aferição da legalidade e necessidade da sua prisão provisória.
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer o sistema de plantão judiciário para realização das audiências de custódia aos sábados, domingos e feriados, com funcionamento de 11horas às 18horas, junto à CEAC de Benfica, por até três juízes de plantão previamente designados, com a observância da escala estabelecida dentre àqueles escolhidos por Edital destinado ao plantão judiciário noturno/audiência de custódia;
Art. 2º As comunicações das prisões em flagrante e os presos em flagrante delito, que não se livrarem soltos pelo recolhimento da fiança estabelecida pela autoridade policial, cujo fatos ilícitos tenham ocorrido nas Comarcas afetadas à CEAC de Benfica (Comarcas da Capital, Belford Roxo, Cabo Frio, Duque de Caxias, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu-Mesquita, Petrópolis, São João de Meriti, São Gonçalo, Teresópolis, Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro-Macuco, Duas Barras, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaboraí, Itaguaí, Japeri, Magé, Maricá, Nilópolis, Paracambi, Paraíba do Sul, Queimados, Rio Bonito, Santa Maria Madalena, São José do Vale do Rio Preto, São Pedro da Aldeia, Sapucaia, Saquarema, Seropédica, Silva Jardim, Sumidouro, Tanguá, Trajano de Moraes e Três Rios-Areal-Levy Gasparian), a partir de 15 de setembro de 2018, deverão ser apresentados, sem demora, inclusive, aos sábados, domingos e feriados, aos juízes de plantão na sede da CEAC de Benfica;
Art. 3º Mantêm-se inalterados os procedimentos disciplinados pelos Atos Executivos TJ/CGJ Nº 25/2017 e Nº 26/2017, que regulam a remessa da comunicação da prisão em flagrante delito, com decisão de conversão da prisão em preventiva, apreciados nos plantões judiciários diurnos realizados nas Comarcas afetadas às Centrais de Audiência de Custódia de Campos dos Goytacazes e de Volta Redonda;
Art. 4º Este Ato entrará em vigor, após a sua publicação, a partir de 14 de setembro de 2018, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Ato Executivo conjunto Nº 27/2017.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2018.
Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.