ATO EXECUTIVO CONJUNTO 26/2017
Estadual
Judiciário
31/10/2017
10/11/2017
DJERJ, ADM, n. 45, p. 4.
DJERJ, ADM, n. 68, de 18/12/2017, p. 3.
Disciplina a remessa de feitos para a Central de Audiências de Custódia de Campos dos Goytacazes e dá outras providências.
ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 26/2017
*Revogado pela Resolução TJ/OE nº 17, de 19/07/2021*
Disciplina a remessa de feitos para a Central de Audiências de Custódia de Campos dos Goytacazes e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas respectivas atribuições legais e:
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a remessa de feitos para a Central de Audiências de Custódia, bem como a necessidade de regulamentar a distribuição para que não haja duplicidade do ato junto ao Registro Distribuidor dos feitos correspondentes aos Autos de Prisão em Flagrante entregues fisicamente no plantão judiciário, nos quais se manteve a prisão provisória do indiciado;
CONSIDERANDO o teor da Resolução TJ/OE/RJ nº 33/2014 que consolida as normas sobre a prestação jurisdicional ininterrupta, por meio de plantão judiciário permanente;
CONSIDERANDO o teor do parágrafo único do art. 1º da Resolução TJ/OE/RJ nº 29/2015, alterado pela Resolução TJ/OE/RJ nº 05/2017, que permite a instalação das Centrais de Audiências de Custódia - CEAC's em locais do Sistema Carcerário Estadual onde haja ingressos de presos;
CONSIDERANDO a inauguração da Central de Audiências de Custódia de Campos dos Goytacazes, localizada no Presídio Carlos Tinoco, que irá abranger a apresentação imediata de todos os presos em flagrante de delito das Comarcas de Macaé, Conceição de Macabu, Carapebus-Quissamã, Campos dos Goytacazes, São João da Barra, São Francisco do Itabapoana, Italva Cardoso Moreira, São Fidélis, Cambuci-São José de Ubá, Itaocara, Santo Antônio de Pádua-Aperibé, Miracema, Laje do Muriaé, Itaperuna, Natividade-Varre a Sai, Bom Jesus do Itabapoana, Porciúncula, São Sebastião do Alto, Casimiro de Abreu e Rio das Ostras;
RESOLVEM:
Art. 1º. Os autos de Prisão em Flagrante com decisão de conversão em prisão preventiva, apreciados pelos plantões judiciários diurnos das Comarcas acima listadas, nos dias em que não houver expediente forense, deverão ser remetidos à Central de Audiência de Custódia pelo Chefe do Cartório responsável pelo último dia de plantão judiciário consecutivo da circunscrição correspondente aos respectivos plantões, juntamente com a guia de encaminhamento, a qual deverá conter a discriminação dos respectivos processos, tão logo se encerre o respectivo plantão, por malote digital.
Art. 2º. Os Autos de Prisão em Flagrante encaminhados por malote digital a Central de Audiência de Custódia deverão ser enviados fisicamente pela chefe de serventia da CEAC, após a realização da audiência de custódia, ao R. Distribuidor competente, a fim de que seja distribuído ao Juiz Natural, nos termos do artigo 17 e parágrafos da Resolução TJ/OE/RJ nº 33/2014.
Art. 3º. Os Autos físicos de Prisão em Flagrante, encaminhados à Central de Audiências de Custódia por malote eletrônico, deverão ser descartados pelo chefe do Cartório responsável pelo plantão judiciário que os enviou, fazendo juntar na ata do plantão o comprovante de envio eletrônico.
Art. 4º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial, o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 21/2017.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2017.
Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.