PROVIMENTO 39/2018
Estadual
Judiciário
01/10/2018
05/10/2018
DJERJ, ADM, n. 24, p. 29.
- Processo Administrativo: 185228; Ano: 2018
Resolve que as consultas das informações ao Banco de Indisponibilidade de Bens e dos atos de separação, divórcios, inventários e partilhas, lavrados pelos Serviços Extrajudiciais (Lei 11.441/2007), a partir de 08 de outubro de 2018, deverão ser realizadas pelos Serviços Extrajudiciais através do Módulo de Apoio aos Serviços Extrajudiciais - MAS.
PROVIMENTO CGJ nº 39/2018
O DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6956/2015):
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação e padronização de procedimentos a serem observados pelos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, objetivando a segurança jurídica dos atos;
CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo nº 2018-185228.
RESOLVE:
Art.1º. As consultas das informações ao Banco de Indisponibilidade de Bens e dos atos de separação, divórcios, inventários e partilhas, lavrados pelos Serviços Extrajudiciais (Lei 11.441/2007), a partir de 08 de outubro de 2018, deverão ser realizadas pelos Serviços Extrajudiciais através do Módulo de Apoio aos Serviços Extrajudiciais - MAS, sendo descontinuada a consulta na "Página das Serventias - Link do Selo ao Ato" (https://seguro.tj.rj.gov.br/linkselo).
Art. 2º. Alterar o art. 2º, do Provimento nº 67/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - A Corregedoria Geral da Justiça fornecerá informações sobre o Banco de Indisponibilidade de Bens - BIB, através de consulta que será realizada pelos Titulares/Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais com atribuição de notas e/ou registro de imóveis, nas hipóteses previstas pela Consolidação Normativa, através do "Módulo de Apoio aos Serviços Extrajudiciais - MAS", utilizando certificado digital."
Art. 3°. Alterar os itens "1" e "2" da alínea "h", do inciso VI, do artigo 242, do Provimento CGJ nº 12/2009 (Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça - Parte Extrajudicial, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 242. ..............................................................................................
VI - .......................................................................................................
h) .........................................................................................................
(1) informações sobre escrituras de inventário, de partilha, de separação e de divórcio, consensuais, lavradas a partir de 05/01/2007, pesquisado pelo nome do(s) alienante(s), que serão fornecidas pela Corregedoria Geral da Justiça aos Serviços através do "Módulo de Apoio aos Serviços Extrajudiciais - MAS", por meio de certificado digital, observado o disposto no art. 243 e seguintes e art. 285 desta Consolidação;
(2) informações sobre existência de decretação de indisponibilidade de bens, a partir de 05.01.1995, pesquisado pelo nome do(s) alienante(s), que serão fornecidas pela Corregedoria Geral da Justiça aos Serviços através do "Módulo de Apoio aos Serviços Extrajudiciais - MAS", por meio de certificado digital, observado o disposto no art. 243 e seguintes; e"
Art. 4º. Alterar o Artigo 243, do Provimento CGJ nº 12/2009 (Consolidação normativa da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial), que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 243 - A consulta às informações previstas no art. 243, VI, alínea "h", itens 1 e 2, desta Consolidação, serão realizadas pelos Titulares/Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores ou por seus prepostos devidamente cadastrados, através do "Módulo de Apoio aos Serviços Extrajudiciais - MAS", utilizando certificado digital."
Art. 5º. Alterar o § 2º, do Artigo 287, do provimento CGJ nº 12/2009 (Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial), que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 287. .............................................................................................
§ 2º - A escritura referida no parágrafo primeiro conterá obrigatoriamente o compromisso, do meeiro e do(s) herdeiro(s), de realizar escritura pública de inventário e partilha no prazo improrrogável de 60 (sessenta), sob pena de encaminhamento, pelo Tabelião, de ofício instruído com cópia da referida escritura e de informação gerada através de pesquisa ao Banco de Informação, informações sobre escrituras de inventário, de partilha, de separação, de divórcio, consensuais, pesquisada pelo CPF e pelo nome do "de cujus" através do "Módulo de Apoio aos Serviços Extrajudiciais - MAS", ao juízo competente face o disposto no artigo 898, do Código de Processo Civil."
Art. 6º. O Manual do Sistema MAS - "Consulta às informações da Lei nº 11.441/2007 e do BIB" está disponível para consulta e download no site da Corregedoria Geral da Justiça - Portal Extrajudicial - Serviços - Documentação Técnica - Manuais de Sistema - Consulta Informação Lei 11441/2007 e BIB (http://www4.tjrj.jus.br/Portal-Extrajudicial/sfe/documentacao/manuais).
Art. 7º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2018.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.