ATO NORMATIVO 9/2018
Estadual
Judiciário
19/10/2018
22/10/2018
DJERJ, ADM, n. 34, p. 2.
Dispõe sobre a produção de serviços gráficos realizada pelo Serviço de Programação e Produção Gráfica da Diretoria-Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento (DGCOM/SEGRA).
ATO NORMATIVO Nº 09/2018
*Revogado pelo Ato Normativo TJ nº 22, de 15/09/2021*
Dispõe sobre a produção de serviços gráficos realizada pelo Serviço de Programação e Produção Gráfica da Diretoria-Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento (DGCOM/SEGRA).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade da produção dos serviços gráficos codificados e não codificados utilizados pelas diversas unidades organizacionais deste PJERJ;
CONSIDERANDO a necessidade de redução dos custos com aquisição de insumos pelo Serviço de Programação e Produção Gráfica - DGCOM/ SEGRA;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios quanto aos formatos e aos tipos de serviços gráficos não codificados realizados pelo DGCOM/SEGRA;
CONSIDERANDO as condições técnicas e a capacidade de produção existentes no Serviço de Programação e Produção Gráfica (DGCOM/SEGRA);
RESOLVE:
Art. 1º - O Serviço de Programação e Produção Gráfica (DGCOM/SEGRA) deverá priorizar o atendimento à produção dos serviços gráficos codificados utilizados para a prestação da função jurisdicional, cuja confecção é solicitada pelo Serviço de Gestão de Solicitação de Materiais da Diretoria-Geral de Logística (DGLOG/SESOL), com base na demanda apurada mensalmente.
Parágrafo único - Serviços gráficos codificados são aqueles listados no Sistema de Material (SISMAT) do Departamento de Patrimônio e Material (DGLOG/DEPAM), produzidos em escala industrial, e que são solicitados via WEB.
Art. 2º - O Serviço de Programação e Produção Gráfica (DGCOM/SEGRA) atenderá aos pedidos de confecção de serviços gráficos não codificados, solicitados por meio do FRM-DGCOM-061-01, disponível na intranet (Institucional/Sistemas de Gestão/Documentação dos Sistemas de Gestão/Rotinas Administrativas/DGCOM/FRM-DGCOM-061-01), após avaliação quanto à viabilidade técnica de produção pelo DGCOM/SEGRA e apreciação da conveniência e oportunidade pela Administração Superior, principalmente quanto ao custo de produção.
§ 1º - Serviços gráficos não codificados são aqueles que não possuem código de identificação, em razão de serem produzidos em menor escala, terem utilização temporária ou assistemática, destinados, principalmente, à divulgação de projetos desenvolvidos pelas unidades organizacionais do PJERJ.
§ 2º - A produção dos serviços gráficos não codificados deverá seguir os padrões previamente estabelecidos pelo DGCOM/SEGRA (anexo 1), com vistas à racionalização e redução de custos.
§ 3º - Os pedidos deverão ser formulados com, no mínimo, 15 (quinze) dias úteis de antecedência, sob pena de não atendimento.
§ 4º - O DGCOM/SEGRA, ao realizar a análise da viabilidade técnica de produção do serviço gráfico solicitado, deverá verificar se o prazo de entrega sugerido pela unidade demandante é exequível.
§ 5º - Caso o prazo de entrega sugerido pela unidade demandante seja considerado inexequível, o DGCOM/SEGRA comunicará à unidade, propondo novo prazo.
§ 6º - Nos casos em que a confecção do serviço gráfico depender do envio do arquivo digital pela unidade demandante, a contagem do prazo para entrega terá início a partir do recebimento do referido arquivo pelo DGCOM/SEGRA.
Art. 3º - As unidades organizacionais que necessitam com regularidade de serviços gráficos não codificados deverão apresentar anualmente, no mês de outubro, cronograma que contenha a previsão dos materiais que serão utilizados no ano seguinte, visando possibilitar o planejamento para aquisição de insumos necessários para o atendimento.
Art. 4º - São vedadas as solicitações de serviços gráficos não codificados de caráter pessoal.
Art. 5º - O DGCOM/SEGRA deverá estabelecer parâmetros máximos para a realização dos serviços gráficos não codificados, tendo por base a média anual dos custos dos serviços executados nos dois últimos exercícios anteriores à publicação deste ato.
§ 1º - Para fins de aplicação do estabelecido no caput deste artigo, deverão ser utilizados os valores registrados nos pedidos de execução de serviços gráficos (FRM-DGCOM-061-01).
§ 2º - O DGCOM/SEGRA deverá informar às unidades demandantes o valor médio apurado, de acordo com o estabelecido no caput, que será utilizado como valor inicial de consumo, e, sempre que houver a realização de algum serviço gráfico, o valor desse serviço deverá ser abatido do saldo anterior.
§ 3º - As unidades demandantes deverão ser agrupadas, em função da unidade à qual estão subordinadas, considerando-se o primeiro nível hierárquico da estrutura organizacional do PJERJ.
§ 4º - Após a execução dos serviços gráficos, o DGCOM/SEGRA informará o saldo final restante de cada unidade.
§ 5º - Esgotado o saldo inicial da unidade demandante, a execução de novo serviço gráfico somente será realizada caso a unidade de primeiro nível autorize remanejamento de valores entre as unidades a ela subordinadas, ou após a aprovação da Administração Superior.
§ 6º - Os pedidos de unidades que ainda não tenham utilizado os serviços do DGCOM/SEGRA, e, portanto, não estejam contempladas pela regra estabelecida no caput deste artigo, deverão ser, previamente, submetidos à análise da Administração Superior.
Art. 6º - Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2018.
Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.