ATO NORMATIVO 22/2021
Estadual
Judiciário
15/09/2021
20/09/2021
DJERJ, ADM, n. 12, p. 2.
Dispõe sobre a produção de serviços gráficos realizada pelo Serviço de Programação e Produção Gráfica da Diretoria-Geral de Logística (DGLOG/SEGRA).
ATO NORMATIVO Nº 22/2021
*Revogado pelo Ato Normativo TJ nº 3, de 04/02/2025*
Dispõe sobre a produção de serviços gráficos realizada pelo Serviço de Programação e Produção Gráfica da Diretoria-Geral de Logística (DGLOG/SEGRA).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade da produção dos serviços gráficos codificados e não codificados utilizados pelas diversas unidades organizacionais deste PJERJ;
CONSIDERANDO a necessidade de redução dos custos com aquisição de insumos pelo Serviço de Programação e Produção Gráfica (DGLOG/ SEGRA);
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios quanto aos formatos e aos tipos de serviços gráficos não codificados realizados pelo DGLOG/SEGRA;
CONSIDERANDO as condições técnicas e a capacidade de produção existentes no Serviço de Programação e Produção Gráfica (DGLOG/SEGRA);
RESOLVE:
Art. 1º - O Serviço de Programação e Produção Gráfica (DGLOG/SEGRA) deverá priorizar o atendimento à produção dos serviços gráficos codificados utilizados para a prestação da função jurisdicional, cuja confecção é solicitada pelo Serviço de Gestão de Solicitação de Materiais da Diretoria-Geral de Logística (DGLOG/SESOL), com base na demanda apurada mensalmente.
Parágrafo único - Serviços gráficos codificados são aqueles listados no Sistema de Material (SISMAT) do Departamento de Patrimônio e Material (DGLOG/DEPAM), produzidos em escala industrial, e que são solicitados via WEB.
Art. 2º - O Serviço de Programação e Produção Gráfica (DGLOG/SEGRA) atenderá aos pedidos de confecção de serviços gráficos não codificados, solicitados por meio do FRM-DGLOG-012-01, disponível na intranet (Institucional/Sistemas de Gestão/Documentação dos Sistemas de Gestão/Rotinas Administrativas/DGLOG/FRM-DGLOG-012-01), após avaliação quanto à viabilidade técnica de produção pelo DGLOG/SEGRA e apreciação da conveniência e oportunidade pela Administração Superior, principalmente quanto ao custo de produção.
§ 1º - Serviços gráficos não codificados são aqueles que não possuem código de identificação, em razão de serem produzidos em menor escala, terem utilização temporária ou assistemática, destinados, principalmente, à divulgação de projetos desenvolvidos pelas unidades organizacionais do PJERJ.
§ 2º - A produção dos serviços gráficos não codificados deverá seguir os padrões previamente estabelecidos pelo DGLOG/SEGRA na tabela de especificação de serviços gráficos não codificados (anexo), com vistas à racionalização e redução de custos.
§ 3º - Os pedidos deverão ser formulados com, no mínimo, 15 (quinze) dias úteis de antecedência, sob pena de não atendimento.
§ 4º - O DGLOG/SEGRA, ao realizar a análise da viabilidade técnica de produção do serviço gráfico solicitado, deverá verificar se o prazo de entrega sugerido pela unidade demandante é exequível.
§ 5º - Caso o prazo de entrega sugerido pela unidade demandante seja considerado inexequível, o DGLOG/SEGRA comunicará à unidade, propondo novo prazo.
§ 6º - Nos casos em que a confecção do serviço gráfico depender do envio do arquivo digital pela unidade demandante, a contagem do prazo para entrega terá início a partir do recebimento do referido arquivo pelo DGLOG/SEGRA.
Art. 3º - As unidades organizacionais que necessitam com regularidade de serviços gráficos não codificados deverão apresentar anualmente, no mês de outubro, para o endereço eletrônico institucional DGLOG-DEPAM-SEGRA, cronograma que contenha a previsão dos materiais que serão utilizados no ano seguinte, visando possibilitar o planejamento para aquisição de insumos necessários para ao atendimento.
Art. 4º - São vedadas as solicitações de serviços gráficos não codificados de caráter pessoal.
Art. 5º - O DGLOG/SEGRA submeterá as solicitações de serviços gráficos não codificados à apreciação superior, na forma estabelecida na RAD-DGLOG-012, por meio de processo eletrônico administrativo (SEI).
§1º - Com base nos dados extraídos da Planilha de Controle e Custos de Produção, o DGLOG/SEGRA deverá promover o levantamento do valor total gasto pela unidade solicitante no exercício em curso, informando-o à Administração Superior, por meio de despacho, visando possibilitar melhor avaliação da conveniência e oportunidade da autorização da execução do serviço solicitado.
§ 2º - Para fins de aplicação do estabelecido no parágrafo anterior deste artigo, deverão ser utilizados os valores registrados no Formulário de Solicitação de Serviços Gráficos Não Codificados (FRM-DGLOG-012-01).
Art. 6º - O Departamento de Patrimônio e Material (DGLOG/DEPAM) tem autonomia para autorizar a confecção dos serviços gráficos não codificados que estejam relacionados diretamente com a prestação da função jurisdicional, a orientação do público externo nos prédios, bem como aqueles utilizados para divulgação de projetos desenvolvidos pelas unidades organizacionais e que sejam do interesse do PJERJ, no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 7º - Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, principalmente o Ato Normativo nº 09/2018.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2021.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.