Terminal de consulta web

ATO EXECUTIVO 230/2018

ATO EXECUTIVO 230/2018

Estadual

Judiciário

19/10/2018

DJERJ, ADM, n. 34, p. 4.

- Processo Administrativo: 119026; Ano: 2018

Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional para definir as bases da solução tecnológica de suporte ao Inquérito Policial Eletrônico (GT-INQUÉRITO POLICIAL ELETRÔNICO).

ATO EXECUTIVO nº 230/2018 Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional para definir as bases da solução tecnológica de suporte ao Inquérito Policial Eletrônico (GT-INQUÉRITO POLICIAL ELETRÔNICO). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MILTON... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO nº 230/2018

 

Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional para definir as bases da solução tecnológica de suporte ao Inquérito Policial Eletrônico (GT-INQUÉRITO POLICIAL ELETRÔNICO).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO a necessidade de implementação do inquérito policial eletrônico, visando promover a celeridade da sua conclusão e o aprimoramento da prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO que a efetivação de políticas públicas judiciárias eficientes e eficazes acerca desta matéria depende de uma ação integrada entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o Ofício GPGJ nº 807 de 10/07/2018, expedido pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 2018-119026;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho Interinstitucional para definir as bases da solução tecnológica de suporte ao Inquérito Policial Eletrônico (GT-INQUÉRITO POLICIAL ELETRÔNICO).

 

Art. 2º Designar para compor o GT-INQUÉRITO POLICIAL ELETRÔNICO:

 

I - Juiz de Direito MARCELO OLIVEIRA DA SILVA, Auxiliar da Presidência, que o presidirá;

 

II - Juiz de Direito FÁBIO RIBEIRO PORTO, Auxiliar da Presidência;

 

III - Juiz de Direito LEANDRO LOYOLA DE ABREU, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;

 

IV - Promotor de Justiça BERNARDO MACIEL VIEIRA;

 

V - Promotora de Justiça ROBERTA MARISTELA ROCHA DOS ANJOS;

 

VI - Promotor de Justiça MARCUS EDOARDO DE SÁ EARP SIQUEIRA;

 

VII - Promotor de Justiça ALEXANDRE MURILO GRAÇA;

 

VIII - Delegado de Polícia ANDRÉ LUIS DRUMOND FLORES - Diretor do Departamento Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações da Polícia Civil do Estado Rio de Janeiro (DGTIT);

 

IX - Delegado de Polícia FLÁVIO MARCOS AMARAL DE BRITO - Assistente da Subchefia Operacional da Polícia Civil do Estado Rio de Janeiro;

 

X - Delegada de Polícia CARLA CONCEIÇÃO GUIMARÃES TAVARES - Titular da 82ª DP;

 

XI - Senhor GERALDO ROBERTO PEIXOTO - Diretor da DTI/DGTIT da Polícia Civil do Estado Rio de Janeiro;

 

XII - Senhor HUMBERTO VIEIRA DA CRUZ, Diretor-Geral da Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (DGTEC);

 

XIII - Senhor ANDRE AMARAL GURGEL MONTEIRO DE BARROS, Diretor do Departamento de Sistemas da Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (DGTEC/DESIS);

 

XIV - Senhora VIRNA PERY AMORIM, Diretora do Departamento de Atendimento e Suporte ao Usuário da Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (DGTEC/DEATE).

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá como objetivo, discutir e definir as premissas sobre as quais deve se basear a solução tecnológica que irá dar suporte ao Inquérito Policial Eletrônico e ao intercâmbio de informações entre este Tribunal de Justiça, a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e o Ministério Público do Estado do Rio de janeiro.

 

Art. 4º O GT- INQUÉRITO POLICIAL ELETRÔNICO receberá assessoramento técnico da Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (DGTEC).

 

Art. 5º O Grupo de Trabalho receberá apoio administrativo da Divisão de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos (GABPRES/DEGEP/DICOL).

 

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Ato Executivo nº 227/2018.

 

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2018.

 

Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.