Terminal de consulta web

RESOLUÇÃO 15/2018

Estadual

Judiciário

12/11/2018

DJERJ, ADM, n. 59, p. 28.

- Processo Administrativo: 210734; Ano: 2018

Acrescenta o §3º ao art. 6º da Resolução TJ/OE nº 14/2015 e revoga o art. 10 da Resolução TJ/OE nº 29/2015.

RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ nº 15/2018 Acrescenta o §3º ao art. 6º da Resolução TJ/OE nº 14/2015 e revoga o art. 10 da Resolução TJ/OE nº 29/2015 O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso I do art.... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ nº 15/2018

 

 

Acrescenta o §3º ao art. 6º da Resolução TJ/OE nº 14/2015 e revoga o art. 10 da Resolução TJ/OE nº 29/2015

 

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso I do art. 96 e no art. 99 da Constituição Federal, e na alínea "a", inciso VI, do art. 3º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 12 de novembro de 2018 (Processo nº 2018-210734);

CONSIDERANDO que a grave carência de juízes no quadro do Tribunal de justiça do Estado do Rio de Janeiro motiva providências para o máximo aproveitamento da força de trabalho disponível em prol da manutenção dos níveis de produtividade e entrega adequada da prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 31 da Lei 5.535/2009, com referência ao exercício cumulativo de funções.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica acrescido o §3º ao art. 6º da Resolução TJ/OE nº 14/2015, com a seguinte redação:

 

"Art. 6º.

§3º - Os Magistrados indicados para integrar o sistema de audiências de custódia poderão participar do Grupo de Sentença, independente das vagas previstas no artigo 9º desta Resolução, com o recebimento de 30 (trinta) processos para sentenciar, correspondendo à atividade descrita ao disposto no "caput" do art. 31 da lei nº 5535/2009.".

 

Art. 2º. Fica revogado o artigo 10 da Resolução TJ/OE nº 29/2015.

 

Art. 3º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2018

 

Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA

Presidente

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.