ATO NORMATIVO CONJUNTO 1/2019
Estadual
Judiciário
21/01/2019
22/01/2019
DJERJ, ADM, n. 93, p. 2.
Altera o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 6, de 05 de setembro de 2012.
ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 01/2019
Altera o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 6, de 05 de setembro de 2012.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Milton Fernandes de Souza, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Cláudio de Mello Tavares, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a contínua necessidade de aprimoramento das práticas administrativas, garantindo a aplicação do princípio constitucional da eficiência da Administração Pública de que trata o artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO as disposições do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 6, de 05 de setembro de 2012, que estabelece os procedimentos a serem observados quanto à nomeação para cargo de provimento em comissão e designação para função de confiança ou função gratificada, conforme o disposto na Resolução nº 156, de 08 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que a nomeação ou designação de pessoa para a ocupação do mesmo cargo de provimento em comissão, função comissionada ou gratificada da qual fora exonerada ou dispensada, sem solução de continuidade, implica na efetiva recondução para o mesmo cargo ou função que antes ocupara, sem interrupção, não se demonstrando razoável empregar idêntico tratamento dado às novas ocupações, nas quais faz-se necessário apurar os antecedentes funcionais, administrativos e criminais do novo indicado;
RESOLVEM:
Art. 1º. O art. 3º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 6, de 05 de setembro de 2012, fica acrescido do § 7º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
§ 7º. Fica dispensada a apresentação de novas certidões ou declarações negativas, em atendimento ao disposto neste artigo, na hipótese de o servidor ser nomeado ou designado, sem solução de continuidade, para o mesmo cargo de provimento em comissão, função comissionada ou função gratificada da qual fora exonerado ou dispensado.
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2019
Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.