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PORTARIA 896/2019

PORTARIA 896/2019

Estadual

Judiciário

15/02/2019

DJERJ, ADM, n. 113, p. 7.

- Processo Administrativo: 157175; Ano: 2014

Altera a composição do Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro.

PORTARIA TJ nº 896/2019 *Revogada pela Portaria TJ nº 1522, de 11/03/2025* **OBS: Para consultar a composição atualizada do Colegiado, acessar o TEXTO COMPILADO da Portaria TJ nº 3627/2017** PORTARIA nº 896/2019 Altera a composição do Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio... Ver mais
Texto integral

PORTARIA TJ nº 896/2019

 

*Revogada pela Portaria TJ nº 1522, de 11/03/2025*

 

**OBS:

Para consultar a composição atualizada do Colegiado, acessar o TEXTO COMPILADO da Portaria TJ nº 3627/2017**

 

PORTARIA nº 896/2019

 

Altera a composição do Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 800/2019, publicada no DJERJ de 11/02/2019, que definiu a composição do Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 2014-157175;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Dispensar, a pedido, o Doutor FLÁVIO DE ARAÚJO WILLEMAN, designando, em substituição, o Doutor FLAVIO MULLER DOS REIS DE SALLES PUPO, como Procurador do Estado, para compor o Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º O Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro passa a ter a seguinte composição:

 

I - Pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Juiz de Direito AFONSO HENRIQUE FERREIRA BARBOSA, Gestor de Precatórios - (Comitê Gestor);

 

II - Pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Juíza Federal MARIA AMÉLIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO - (Comitê Gestor);

 

III- pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Juiz do Trabalho EPÍLOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA - (Comitê Gestor);

 

IV - Pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro - Advogado ANDERSON PREZIA FRANCO;

 

V- Pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - Procurador de Justiça ERTULEI LAUREANO MATOS;

 

VI- Pelo Ministério Público do Trabalho - Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO OCTÁVIO VIANNA MARQUES;

 

VII- Pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - Procurador-Assessor FLAVIO MULLER DOS REIS DE SALLES PUPO;

 

VIII- Pela Procuradoria Regional da União - 2ª Região - Advogado da União EUGÊNIO MULLER LINS DE ALBUQUERQUE;

 

IX- Pela Associação Estadual de Municípios do Rio de Janeiro - Procurador Municipal AFFONSO JOSÉ SOARES FILHO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2019.

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.