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AVISO 256/2019

Estadual

Judiciário

25/02/2019

DJERJ, ADM, n. 118, p. 12.

Avisa aos servidores que estão SUSPENSAS, pelo prazo de 90 dias, as autorizações para gozo e fruição de licença prêmio.

AVISO CGJ Nº 256/2019 *Tornado insubsistente pelo Aviso CGJ nº 340, de 18/03/2019* Avisa aos servidores que estão SUSPENSAS, pelo prazo de 90 dias, as autorizações para gozo e fruição de licença prêmio. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Bernardo... Ver mais
Texto integral

AVISO CGJ Nº 256/2019

 

*Tornado insubsistente pelo Aviso CGJ nº 340, de 18/03/2019*

 

Avisa aos servidores que estão SUSPENSAS, pelo prazo de 90 dias, as autorizações para gozo e fruição de licença prêmio.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 22 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

 

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça as funções de normatizar, fiscalizar e apoiar as atividades administrativas e funcionais da primeira instância do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a acentuada carência de serventuários, em prejuízo ao regular desenvolvimento das atividades judiciais;

 

AVISA aos servidores que estão SUSPENSAS, pelo prazo de 90 dias, as autorizações para gozo e fruição de licença prêmio, com exceção da licença prêmio pós aleitamento e da que precede a aposentadoria, mantidas as licenças deferidas e publicadas para gozo e fruição no mês de março de 2019.

 

Publique-se. Registre-se e cumpra-se.

 

Este Aviso entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2019.

 

BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.