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AVISO 340/2019

Estadual

Judiciário

18/03/2019

DJERJ, ADM, n. 130, p. 47.

Avisa aos servidores que, em razão dos novos fatos, tornam-se insubsistentes os efeitos do Aviso CGJ 256/2019, publicado em 26/02, que suspendia as autorizações para gozo de licença prêmio, pelo prazo de 90 dias, ficando autorizada a reapreciação de requerimentos, objeto do aviso revogado, que já... Ver mais
Ementa

Avisa aos servidores que, em razão dos novos fatos, tornam-se insubsistentes os efeitos do Aviso CGJ 256/2019, publicado em 26/02, que suspendia as autorizações para gozo de licença prêmio, pelo prazo de 90 dias, ficando autorizada a reapreciação de requerimentos, objeto do aviso revogado, que já tenham sido indeferidos.

AVISO CGJ Nº 340/2019 O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 22 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº... Ver mais
Texto integral

AVISO CGJ Nº 340/2019

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 22 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

 

 

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça as funções de normatizar e fiscalizar as atividades administrativas e funcionais da primeira instância do Poder Judiciário;

 

 

CONSIDERANDO a convocação de 190 novos candidatos, aprovados no LIV Concurso Público, para apresentação em 03 de abril próximo, bem como a recente publicação do edital 01/2019, em 12 de março, para eventual adesão voluntária de outros 33 pretendentes, para comporem a lista de classificação para a 4ª Região, suprindo em parte as necessidades existentes.

 

 

AVISA aos servidores que, em razão dos novos fatos, tornam-se insubsistentes os efeitos do AVISO CGJ 256/2019, publicado em 26/02, que suspendia as autorizações para gozo de licença prêmio, pelo prazo de 90 dias, ficando autorizada a reapreciação de requerimentos, objeto do aviso revogado, que já tenham sido indeferidos.

 

 

 

Publique-se. Registre-se e cumpra-se.

 

 

 

Este Aviso entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

Rio de Janeiro, 18 de março de 2019.

 

 

BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.