RESOLUÇÃO 4/2019
Estadual
Judiciário
25/02/2019
27/02/2019
DJERJ, ADM, n. 119, p. 33.
- Processo Administrativo: 85327; Ano: 2018
Modifica o art. 11 da Resolução TJ/OE/RJ Nº 33/2014.
RESOLUÇÃO TJ/OE Nº 04/2019
Modifica o art. 11 da Resolução TJ/OE/RJ Nº 33/2014.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inc. I do art. 96 e no art. 99 da Constituição da República, bem como na alínea "a", inc. VI, do art. 3º do Regimento Interno, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 25 de fevereiro de 2019 (Processo nº 2018-85327);
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 11 da Resolução TJ/OE/RJ Nº 33/2014 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 11. O Desembargador plantonista e o Juiz de Direito plantonista farão jus a dois dias úteis de repouso remunerado por cada plantão que realizar. Em se tratando de plantão de 24 horas, farão jus a mais um dia de repouso, que serão gozados, cumulativamente ou não, em período por ele indicado, observada a conveniência do serviço, sem prejuízo da aplicação do disposto na Resolução TJ/OE Nº 12/2015."
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2019.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.