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PROVIMENTO 8/2019

Estadual

Judiciário

13/03/2019

DJERJ, ADM, n. 128, p. 39.

- Processo Administrativo: 30824; Ano: 2019

Acrescenta o Artigo 1º-A e parágrafo único ao Provimento CGJ nº 48/2018.

PROVIMENTO nº 08/2019 Acrescenta o Artigo 1º-A e parágrafo único ao Provimento CGJ nº 48/2018. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do Código de Organização... Ver mais
Texto integral

PROVIMENTO nº 08/2019

 

Acrescenta o Artigo 1º-A e parágrafo único ao Provimento CGJ nº 48/2018.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência da Administração Pública, previsto no artigo 37, caput, da CRFB, que norteia a busca pela melhor qualidade e segurança do serviço prestado;

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronização das rotinas do processo de trabalho desenvolvido pelos Oficiais de Justiça Avaliadores no âmbito desta E. Corregedoria Geral da Justiça;

 

CONSIDERANDO que nos sistemas informatizados deste E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro devem constar apenas informações fidedignas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de os gestores das Centrais de Cumprimento de Mandados e dos Núcleos de Apoio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores manterem um controle efetivo dos atos processuais praticados pelos servidores especialistas;

 

CONSIDERANDO que os Encarregados pelas Centrais de Cumprimento de Mandados e que os Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Apoio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores (NAROJA) possuem melhores condições para identificar as áreas consideradas de altíssima periculosidade, bem como, para monitorar os mandados devolvidos e classificados pelo resultado "negativo por periculosidade";

 

CONSIDERANDO o decidido nos autos do processo administrativo nº 2019-0030824.

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Acrescentar o Artigo 1º-A ao Provimento CGJ nº 48/2018, com a seguinte redação:

 

"Art. 1º-A Os Encarregados pelas Centrais de Cumprimento de Mandados e os Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Apoio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores deverão monitorar a correta classificação dos mandados judiciais que deixarem de ser cumpridos pelos servidores especialistas em razão de a diligência ser cumprida em local de criminalidade violenta, sob pena de responsabilidade funcional.

 

Parágrafo Único. Os Oficiais de Justiça Avaliadores deverão observar, rigorosamente, o disposto no Provimento CGJ Nº 22/2009 para o cumprimento dos mandados judiciais e elaboração das suas certidões".

 

Art.2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 13 de março de 2019.

 

Desembargador BERNARDO GARCEZ

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.