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PROVIMENTO 48/2018

Estadual

Judiciário

31/10/2018

DJERJ, ADM, n. 42, p. 18.

- Processo Administrativo: 172848; Ano: 2018

Disciplina o procedimento a ser adotado pelos Oficiais de Justiça Avaliadores ao lançarem no sistema informatizado desta Corte os resultados dos mandados devolvidos aos Cartórios.

Processo: 2018-172848 Assunto: PROVIMENTO CGJ22 - LOCAL PERIGOSO. SOLICITA PROVIDÊNCIAS NITEROI 1 VARA CRIMINAL PROVIMENTO n.º 48 /2018 Disciplina o procedimento a ser adotado pelos Oficiais de Justiça Avaliadores ao lançarem no sistema informatizado desta Corte os resultados dos... Ver mais
Texto integral

Processo: 2018-172848

Assunto: PROVIMENTO CGJ22 - LOCAL PERIGOSO. SOLICITA PROVIDÊNCIAS

NITEROI 1 VARA CRIMINAL

 

PROVIMENTO n.º 48 /2018

 

 

Disciplina o procedimento a ser adotado pelos Oficiais de Justiça Avaliadores ao lançarem no sistema informatizado desta Corte os resultados dos mandados devolvidos aos Cartórios.

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

 

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância;

 

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos adotados pelas Unidades Organizacionais desta E. Corregedoria Geral de Justiça;

 

CONSIDERANDO que devem constar dos sistemas informatizados deste E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro apenas informações fidedignas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ser mantida a confiabilidade dos relatórios extraídos dos bancos de dados desta Corte tanto para fins de monitoramento quanto para que seja garantido o bom gerenciamento de todas as Serventias;

 

CONSIDERANDO que a partir da publicação deste Ato Normativo esta Egrégia Corregedoria Geral da Justiça passará a contabilizar no total geral de mandados de cada Serventia Especializada aqueles classificados com o resultado "negativo por periculosidade";

 

CONSIDERANDO o disposto no Provimento CGJ nº 73/2015;

 

CONSIDERANDO o decidido nos autos do procedimento administrativo nº 2018-0172848.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Cabe ao Oficial de Justiça Avaliador, ao devolver o mandado judicial no Sistema SCM, classificá-lo com estrita observância ao disposto no Provimento CGJ nº 73/2015, sob pena de responsabilidade funcional.

 

Parágrafo único. O lançamento no campo destinado ao resultado do mandado deve manter absoluta consonância com o que consta narrado na certidão emitida pelo Oficial de Justiça Avaliador.

 

Art. 1º-A Os Encarregados pelas Centrais de Cumprimento de Mandados e os Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Apoio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores deverão monitorar a correta classificação dos mandados judiciais que deixarem de ser cumpridos pelos servidores especialistas em razão de a diligência ser cumprida em local de criminalidade violenta, sob pena de responsabilidade funcional. (Acrescido pelo Provimento CGJ nº 8, de 13/03/2019)

 

Parágrafo Único. Os Oficiais de Justiça Avaliadores deverão observar, rigorosamente, o disposto no Provimento CGJ Nº 22/2009 para o cumprimento dos mandados judiciais e elaboração das suas certidões. (Acrescido pelo Provimento CGJ nº 8, de 13/03/2019)

 

Art. 2º. Na hipótese de o servidor processante observar que o resultado no sistema informatizado não corresponde àquele narrado na certidão do Oficial de Justiça Avaliador deverá, in continenti, comunicar o fato ao Juiz em Exercício, para que o mesmo adote as providências que entender cabíveis.

 

Art. 3º - Este provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2018.

 

Desembargador CLAUDIO MELLO TAVARES

Corregedor Geral da Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.