PORTARIA 651/2019
Estadual
Judiciário
15/03/2019
19/03/2019
DJERJ, ADM, n. 129, p. 31.
Delega as competências que menciona.
PORTARIA CGJ Nº 651/2019
Delega as competências que menciona.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 2º da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça-Parte Judicial;
CONSIDERANDO que o Corregedor-Geral da Justiça poderá fazer uso das técnicas de desconcentração e delegação, segundo o interesse dos serviços, conforme disposto no artigo 114 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO as atribuições estabelecidas no artigo 5º, §2º da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça aos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça;
CONSIDERANDO que a delegação de competências na esfera da gestão deste Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro tem propiciado considerável ganho de celeridade na tramitação processual administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar aos Juízes Auxiliares da Corregedoria, José Guilherme Vasi Werner e Daniela Barbosa Assumpção de Souza, as seguintes atribuições:
I - Homologar as ordens de serviço previstas no §3º do art. 2º da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça.
II - Assinar os avisos de convocação do Grupo Emergencial de Auxílio Programado Cartorário - GEAP C.
III - Anotar os casos de suspeição e impedimento informados por Magistrados em cumprimento ao determinado no Provimento nº 63/2011.
IV - Anotar os casos de suspensão de inscrição nas seções da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
V- Determinar a juntada de petições e documentos nas notícias de irregularidades em curso na Corregedoria Geral da Justiça.
VI - Determinar a autuação das notícias de irregularidades recebidas na Corregedoria Geral da Justiça, promovendo as diligências necessárias ao seu andamento e instrução, fixando prazo para respectivo cumprimento.
VII - Promover o arquivamento sumário das notícias de irregularidades quando não observadas as formalidades necessárias, na hipótese de ser a matéria tratada flagrantemente estranha às atribuições da Corregedoria-Geral da Justiça, bem como quando for manifestamente improcedente ou estiverem ausentes os elementos mínimos para sua compreensão.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de março de 2019.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Corregedor Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.