ATO EXECUTIVO 90/2019
Estadual
Judiciário
10/04/2019
17/04/2019
DJERJ, ADM, n. 149, p. 8.
Institui o Grupo de Trabalho para disseminar ações em busca da educação ambiental (GT-EDUCAÇÃO AMBIENTAL), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
DJERJ, ADM, n. 133, de 24/03/2021, p. 2
TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO Nº 90/2019, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO EXECUTIVO Nº 53/2021
Institui o Grupo de Trabalho para disseminar ações em busca da educação ambiental (GT-EDUCAÇÃO AMBIENTAL), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO a busca do desenvolvimento e estímulo da prática da consciência cidadã pelos Magistrados, Gestores e Servidores Públicos, a partir dos princípios da responsabilidade socioambiental e do desenvolvimento de competências, institucionais e individuais, através de um processo de capacitação;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho para disseminar ações em busca da educação, ambiental (GT-EDUCAÇÃO AMBIENTAL), em assessoria e auxílio à Comissão de Políticas Institucionais para Promoção da Sustentabilidade (COSUS).
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá como objetivo elaborar estudo e propor a capacitação de Magistrados, Gestores e Servidores Públicos para a prática da consciência cidadã, a partir do princípio da responsabilidade socioambiental.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado por 01 (um) ou mais Juízes de Direito membros da COSUS e contará em sua composição com, ao menos, 02 (dois) membros da referida Comissão, designados por Portaria do Presidente deste Tribunal. (com redação dada pelo Ato Executivo nº 53/2021)
Art. 4º O GT-EDUCAÇÃO AMBIENTAL receberá assessoramento técnico da Divisão de Gestão Ambiental do Departamento de Ações Pró-Sustentabilidade (GABPRES/DEAPE/DIGAM) e apoio administrativo da Divisão de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos (GABPRES/DEGEP/DICOL).
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2019.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça
DJERJ, ADM, n. 149, de 17/04/2019, p. 8
ATO EXECUTIVO nº 90/2019
Institui o Grupo de Trabalho para disseminar ações em busca da educação ambiental (GT-EDUCAÇÃO AMBIENTAL), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO a busca do desenvolvimento e estímulo da prática da consciência cidadã pelos Magistrados, Gestores e Servidores Públicos, a partir dos princípios da responsabilidade socioambiental e do desenvolvimento de competências, institucionais e individuais, através de um processo de capacitação;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho para disseminar ações em busca da educação, ambiental (GT-EDUCAÇÃO AMBIENTAL), em assessoria e auxílio à Comissão de Políticas Institucionais para Promoção da Sustentabilidade (COSUS).
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá como objetivo elaborar estudo e propor a capacitação de Magistrados, Gestores e Servidores Públicos para a prática da consciência cidadã, a partir do princípio da responsabilidade socioambiental.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será presidido por 01 (um) juiz de direito membro da COSUS e contará em sua composição com, ao menos, 02 (dois) membros da referida Comissão, designados por Portaria do Presidente deste Tribunal.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado por 01 (um) ou mais Juízes de Direito membros da COSUS e contará em sua composição com, ao menos, 02 (dois) membros da referida Comissão, designados por Portaria do Presidente deste Tribunal. (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 53, de 22/03/2021)
Art. 4º O GT-EDUCAÇÃO AMBIENTAL receberá assessoramento técnico da Divisão de Gestão Ambiental do Departamento de Ações Pró-Sustentabilidade (GABPRES/DEAPE/DIGAM) e apoio administrativo da Divisão de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos (GABPRES/DEGEP/DICOL).
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2019.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Consolidado. In: DJERJ, ADM, n. 133, de 24/03/2021, p. 2.