ATO EXECUTIVO 53/2021
Estadual
Judiciário
22/03/2021
24/03/2021
DJERJ, ADM, n. 133, p. 2.
- Processo Administrativo: 0624139; Ano: 2021
Altera o ato de instituição do Grupo de Trabalho para disseminar ações em busca da educação ambiental (GT-DUCAÇÃO AMBIENTAL).
ATO EXECUTIVO nº 53/2021
Altera o ato de instituição do Grupo de Trabalho para disseminar ações em busca da educação ambiental (GT-EDUCAÇÃO AMBIENTAL).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 90/2019, publicado no DJERJ de 17/04/2019, que instituiu o Grupo de Trabalho para disseminar ações em busca da educação ambiental (GT-EDUCAÇÃO AMBIENTAL), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em assessoria e auxílio à Comissão de Políticas Institucionais para Promoção da Sustentabilidade (COSUS);
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2021-0624139;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 3º do Ato Executivo nº 90/2019, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado por 01 (um) ou mais Juízes de Direito membros da COSUS e contará em sua composição com, ao menos, 02 (dois) membros da referida Comissão, designados por Portaria do Presidente deste Tribunal."
Art. 2º Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de março de 2021.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO Nº 90/2019, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO EXECUTIVO Nº 53/2021
Institui o Grupo de Trabalho para disseminar ações em busca da educação ambiental (GT-EDUCAÇÃO AMBIENTAL), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO a busca do desenvolvimento e estímulo da prática da consciência cidadã pelos Magistrados, Gestores e Servidores Públicos, a partir dos princípios da responsabilidade socioambiental e do desenvolvimento de competências, institucionais e individuais, através de um processo de capacitação;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho para disseminar ações em busca da educação, ambiental (GT-EDUCAÇÃO AMBIENTAL), em assessoria e auxílio à Comissão de Políticas Institucionais para Promoção da Sustentabilidade (COSUS).
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá como objetivo elaborar estudo e propor a capacitação de Magistrados, Gestores e Servidores Públicos para a prática da consciência cidadã, a partir do princípio da responsabilidade socioambiental.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado por 01 (um) ou mais Juízes de Direito membros da COSUS e contará em sua composição com, ao menos, 02 (dois) membros da referida Comissão, designados por Portaria do Presidente deste Tribunal. (com redação dada pelo Ato Executivo nº 53/2021)
Art. 4º O GT-EDUCAÇÃO AMBIENTAL receberá assessoramento técnico da Divisão de Gestão Ambiental do Departamento de Ações Pró-Sustentabilidade (GABPRES/DEAPE/DIGAM) e apoio administrativo da Divisão de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos (GABPRES/DEGEP/DICOL).
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2019.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.