ATO EXECUTIVO 94/2019
Estadual
Judiciário
10/04/2019
17/04/2019
DJERJ, ADM, n. 149, p. 11.
Institui o Grupo de Trabalho para estudo e definição da gestão adequada de Resíduos Sólidos (GT- RESÍDUOS SÓLIDOS), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
DJERJ, ADM, n. 133, de 24/03/2021, p. 7
TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO Nº 94/2019, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO EXECUTIVO Nº 57/2021
Institui o Grupo de Trabalho para estudo e definição da gestão adequada de Resíduos Sólidos (GT- RESÍDUOS SÓLIDOS), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, a Lei nº 12.305/2010 e o Decreto nº 7.404/10, que preveem a redução e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados pelas instituições públicas;
CONSIDERANDO a necessidade da prática de hábitos de consumo sustentável, propiciando o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos, bem como a destinação e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, com a inclusão de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho para estudo e definição da gestão adequada de Resíduos Sólidos (GT-RESÍDUOS SÓLIDOS), em assessoria e auxílio à Comissão de Políticas Institucionais para Promoção da Sustentabilidade (COSUS).
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá como objetivo elaborar estudo e propor critérios para implementação de hábitos de consumo sustentável, através da reciclagem e reutilização dos resíduos sólidos, além do descarte ambientalmente adequado dos rejeitos.
Art. 3º O GT-RESÍDUOS SÓLIDOS será coordenado por 01 (um) ou mais Juízes de Direito membros da COSUS e contará em sua composição com, ao menos, 02 (dois) membros da referida Comissão, designados por Portaria do Presidente deste Tribunal. (com redação dada pelo Ato Executivo nº 57/2021)
Art. 4º O GT-RESÍDUOS SÓLIDOS receberá assessoramento técnico da Divisão de Gestão Ambiental do Departamento de Ações Pró Sustentabilidade (GABPRES/DEAPE/DIGAM) e apoio administrativo da Divisão de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos (GABPRES/DEGEP/DICOL).
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2019.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça
DJERJ, ADM, n. 149, de 17/04/2019, p. 11
ATO EXECUTIVO nº 94/2019
Institui o Grupo de Trabalho para estudo e definição da gestão adequada de Resíduos Sólidos (GT- RESÍDUOS SÓLIDOS), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, a Lei nº 12.305/2010 e o Decreto nº 7.404/10, que preveem a redução e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados pelas instituições públicas;
CONSIDERANDO a necessidade da prática de hábitos de consumo sustentável, propiciando o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos, bem como a destinação e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, com a inclusão de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho para estudo e definição da gestão adequada de Resíduos Sólidos (GT-RESÍDUOS SÓLIDOS), em assessoria e auxílio à Comissão de Políticas Institucionais para Promoção da Sustentabilidade (COSUS).
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá como objetivo elaborar estudo e propor critérios para implementação de hábitos de consumo sustentável, através da reciclagem e reutilização dos resíduos sólidos, além do descarte ambientalmente adequado dos rejeitos.
Art. 3º O GT-RESÍDUOS SÓLIDOS será presidido por 01 (um) juiz de direito membro da COSUS e contará em sua composição com, ao menos, 02 (dois) membros da referida Comissão, designados por Portaria do Presidente deste Tribunal.
Art. 3º O GT-RESÍDUOS SÓLIDOS será coordenado por 01 (um) ou mais Juízes de Direito membros da COSUS e contará em sua composição com, ao menos, 02 (dois) membros da referida Comissão, designados por Portaria do Presidente deste Tribunal. (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 57, de 22/03/2021)
Art. 4º O GT-RESÍDUOS SÓLIDOS receberá assessoramento técnico da Divisão de Gestão Ambiental do Departamento de Ações Pró-Sustentabilidade (GABPRES/DEAPE/DIGAM) e apoio administrativo da Divisão de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos (GABPRES/DEGEP/DICOL).
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2019.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Consolidado. In: DJERJ, ADM, n. 133, de 24/03/2021, p. 7.