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ATO EXECUTIVO 57/2021

ATO EXECUTIVO 57/2021

Estadual

Judiciário

22/03/2021

DJERJ, ADM, n. 133, p. 6.

- Processo Administrativo: 0624200; Ano: 2021

Altera o ato de instituição do Grupo de Trabalho para estudo e definição da gestão adequada de Resíduos Sólidos (GT- RESÍDUOS SÓLIDOS).

ATO EXECUTIVO nº 57/2021 Altera o ato de instituição do Grupo de Trabalho para estudo e definição da gestão adequada de Resíduos Sólidos (GT- RESÍDUOS SÓLIDOS). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, no uso de suas... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO nº 57/2021

 

Altera o ato de instituição do Grupo de Trabalho para estudo e definição da gestão adequada de Resíduos Sólidos (GT- RESÍDUOS SÓLIDOS).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 94/2019, publicado no DJERJ de 17/04/2019, que instituiu o Grupo de Trabalho para estudo e definição da gestão adequada de Resíduos Sólidos (GT- RESÍDUOS SÓLIDOS), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em assessoria e auxílio à Comissão de Políticas Institucionais para Promoção da Sustentabilidade (COSUS);

 

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2021-0624200;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 3º do Ato Executivo nº 94/2019, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º O GT-RESÍDUOS SÓLIDOS será coordenado por 01 (um) ou mais Juízes de Direito membros da COSUS e contará em sua composição com, ao menos, 02 (dois) membros da referida Comissão, designados por Portaria do Presidente deste Tribunal."

 

Art. 2º Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 22 de março de 2021.

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO Nº 94/2019, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO EXECUTIVO Nº 57/2021

 

Institui o Grupo de Trabalho para estudo e definição da gestão adequada de Resíduos Sólidos (GT- RESÍDUOS SÓLIDOS), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, a Lei nº 12.305/2010 e o Decreto nº 7.404/10, que preveem a redução e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados pelas instituições públicas;

 

CONSIDERANDO a necessidade da prática de hábitos de consumo sustentável, propiciando o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos, bem como a destinação e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, com a inclusão de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho para estudo e definição da gestão adequada de Resíduos Sólidos (GT-RESÍDUOS SÓLIDOS), em assessoria e auxílio à Comissão de Políticas Institucionais para Promoção da Sustentabilidade (COSUS).

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá como objetivo elaborar estudo e propor critérios para implementação de hábitos de consumo sustentável, através da reciclagem e reutilização dos resíduos sólidos, além do descarte ambientalmente adequado dos rejeitos.

 

Art. 3º O GT-RESÍDUOS SÓLIDOS será coordenado por 01 (um) ou mais Juízes de Direito membros da COSUS e contará em sua composição com, ao menos, 02 (dois) membros da referida Comissão, designados por Portaria do Presidente deste Tribunal. (com redação dada pelo Ato Executivo nº 57/2021)

 

Art. 4º O GT-RESÍDUOS SÓLIDOS receberá assessoramento técnico da Divisão de Gestão Ambiental do Departamento de Ações Pró Sustentabilidade (GABPRES/DEAPE/DIGAM) e apoio administrativo da Divisão de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos (GABPRES/DEGEP/DICOL).

 

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2019.

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.