ATO EXECUTIVO 96/2019
Estadual
Judiciário
10/04/2019
17/04/2019
DJERJ, ADM, n. 149, p. 12.
Institui Grupo de Trabalho para realizar estudos e apresentar propostas de integração das metas do Poder Judiciário e as metas e indicadores da Agenda ODS 2030 (GT - AGENDA 2030/ODS), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
DJERJ, ADM, n. 133, de 24/03/2021, p. 5
TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO Nº 96/2019, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO EXECUTIVO Nº 55/2021
Institui o Grupo de Trabalho para realizar estudos e apresentar propostas de integração das metas do Poder Judiciário e as metas e indicadores da Agenda ODS 2030 (GT - AGENDA 2030/ODS), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 8.892, de 27 de outubro de 2016, que instituiu a Comissão Nacional para os objetivos de Desenvolvimento Sustentável, com a finalidade de internalizar, difundir e dar transparência ao processo de implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, subscrita pela República Federativa do Brasil.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho para realizar estudos e apresentar propostas de integração das metas do Poder Judiciário e as metas e indicadores da Agenda ODS 2030 (GT - AGENDA 2030/ODS), em assessoria e auxílio à Comissão de Políticas Institucionais para Promoção da Sustentabilidade (COSUS).
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá como objetivo elaborar estudo e apresentar proposta de integração das metas do Poder Judiciário com as metas e indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), Agenda 2030.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado por 01 (um) ou mais Juízes de Direito membros da COSUS e contará em sua composição com, ao menos, 02 (dois) membros da referida Comissão, designados por Portaria do Presidente deste Tribunal. (com redação dada pelo Ato Executivo nº 55/2021)
Art. 4º O GT AGENDA 2030/ODS receberá assessoramento técnico da Divisão de Gestão Ambiental do Departamento de Ações Pró Sustentabilidade (GABPRES/DEAPE/DIGAM) e apoio administrativo da Divisão de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos (GABPRES/DEGEP/DICOL).
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2019.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça
DJERJ, ADM, n. 149, de 17/04/2019, p. 12
ATO EXECUTIVO nº 96/2019
Institui Grupo de Trabalho para realizar estudos e apresentar propostas de integração das metas do Poder Judiciário e as metas e indicadores da Agenda ODS 2030 (GT- AGENDA 2030/ODS), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 8.892, de 27 de outubro de 2016, que instituiu a Comissão Nacional para os objetivos de Desenvolvimento Sustentável, com a finalidade de internalizar, difundir e dar transparência ao processo de implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, subscrita pela República Federativa do Brasil.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho para realizar estudos e apresentar propostas de integração das metas do Poder Judiciário e as metas e indicadores da Agenda ODS 2030 (GT - AGENDA 2030/ODS), em assessoria e auxílio à Comissão de Políticas Institucionais para Promoção da Sustentabilidade (COSUS).
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá como objetivo elaborar estudo e apresentar proposta de integração das metas do Poder Judiciário com as metas e indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), Agenda 2030.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será presidido por 01 (um) juiz de direito membro da COSUS e contará em sua composição com, ao menos, 02 (dois) membros da referida Comissão, designados por Portaria do Presidente deste Tribunal.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado por 01 (um) ou mais Juízes de Direito membros da COSUS e contará em sua composição com, ao menos, 02 (dois) membros da referida Comissão, designados por Portaria do Presidente deste Tribunal. (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 55, de 22/03/2021)
Art. 4º O GT - AGENDA 2030/ODS receberá assessoramento técnico da Divisão de Gestão Ambiental do Departamento de Ações Pró-Sustentabilidade (GABPRES/DEAPE/DIGAM) e apoio administrativo da Divisão de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos (GABPRES/DEGEP/DICOL).
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2019.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Consolidado. In: DJERJ, ADM, n. 133, de 24/03/2021, p. 5.