Terminal de consulta web

ATO EXECUTIVO 96/2019

ATO EXECUTIVO 96/2019

Estadual

Judiciário

10/04/2019

DJERJ, ADM, n. 149, p. 12.

Institui Grupo de Trabalho para realizar estudos e apresentar propostas de integração das metas do Poder Judiciário e as metas e indicadores da Agenda ODS 2030 (GT - AGENDA 2030/ODS), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

DJERJ, ADM, n. 133, de 24/03/2021, p. 5 TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO Nº 96/2019, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO EXECUTIVO Nº 55/2021 Institui o Grupo de Trabalho para realizar estudos e apresentar propostas de integração das metas do Poder Judiciário e as metas e indicadores da... Ver mais
Texto integral

DJERJ, ADM, n. 133, de 24/03/2021, p. 5

 

TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO Nº 96/2019, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO EXECUTIVO Nº 55/2021

 

Institui o Grupo de Trabalho para realizar estudos e apresentar propostas de integração das metas do Poder Judiciário e as metas e indicadores da Agenda ODS 2030 (GT - AGENDA 2030/ODS), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 8.892, de 27 de outubro de 2016, que instituiu a Comissão Nacional para os objetivos de Desenvolvimento Sustentável, com a finalidade de internalizar, difundir e dar transparência ao processo de implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, subscrita pela República Federativa do Brasil.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho para realizar estudos e apresentar propostas de integração das metas do Poder Judiciário e as metas e indicadores da Agenda ODS 2030 (GT - AGENDA 2030/ODS), em assessoria e auxílio à Comissão de Políticas Institucionais para Promoção da Sustentabilidade (COSUS).

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá como objetivo elaborar estudo e apresentar proposta de integração das metas do Poder Judiciário com as metas e indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), Agenda 2030.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado por 01 (um) ou mais Juízes de Direito membros da COSUS e contará em sua composição com, ao menos, 02 (dois) membros da referida Comissão, designados por Portaria do Presidente deste Tribunal. (com redação dada pelo Ato Executivo nº 55/2021)

 

Art. 4º O GT   AGENDA 2030/ODS receberá assessoramento técnico da Divisão de Gestão Ambiental do Departamento de Ações Pró Sustentabilidade (GABPRES/DEAPE/DIGAM) e apoio administrativo da Divisão de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos (GABPRES/DEGEP/DICOL).

 

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2019.

 

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

DJERJ, ADM, n. 149, de 17/04/2019, p. 12

 

ATO EXECUTIVO nº 96/2019

 

Institui Grupo de Trabalho para realizar estudos e apresentar propostas de integração das metas do Poder Judiciário e as metas e indicadores da Agenda ODS 2030 (GT-  AGENDA 2030/ODS), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 8.892, de 27 de outubro de 2016, que instituiu a Comissão Nacional para os objetivos de Desenvolvimento Sustentável, com a finalidade de internalizar, difundir e dar transparência ao processo de implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, subscrita pela República Federativa do Brasil.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho para realizar estudos e apresentar propostas de integração das metas do Poder Judiciário e as metas e indicadores da Agenda ODS 2030 (GT - AGENDA 2030/ODS), em assessoria e auxílio à Comissão de Políticas Institucionais para Promoção da Sustentabilidade (COSUS).

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá como objetivo elaborar estudo e apresentar proposta de integração das metas do Poder Judiciário com as metas e indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), Agenda 2030.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho será presidido por 01 (um) juiz de direito membro da COSUS e contará em sua composição com, ao menos, 02 (dois) membros da referida Comissão, designados por Portaria do Presidente deste Tribunal.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado por 01 (um) ou mais Juízes de Direito membros da COSUS e contará em sua composição com, ao menos, 02 (dois) membros da referida Comissão, designados por Portaria do Presidente deste Tribunal. (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 55, de 22/03/2021)

 

Art. 4º O GT - AGENDA 2030/ODS receberá assessoramento técnico da Divisão de Gestão Ambiental do Departamento de Ações Pró-Sustentabilidade (GABPRES/DEAPE/DIGAM) e apoio administrativo da Divisão de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos (GABPRES/DEGEP/DICOL).

 

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2019.

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Consolidado. In: DJERJ, ADM, n. 133, de 24/03/2021, p. 5.