Terminal de consulta web

ATO EXECUTIVO 55/2021

ATO EXECUTIVO 55/2021

Estadual

Judiciário

22/03/2021

DJERJ, ADM, n. 133, p. 4.

- Processo Administrativo: 0624204; Ano: 2021

Altera o ato de instituição do Grupo de Trabalho para realizar estudos e apresentar propostas de integração das metas do Poder Judiciário e as metas e indicadores da Agenda ODS 2030 (GT - AGENDA 2030/ODS).

ATO EXECUTIVO nº 55/2021 Altera o ato de instituição do Grupo de Trabalho para realizar estudos e apresentar propostas de integração das metas do Poder Judiciário e as metas e indicadores da Agenda ODS 2030 (GT - AGENDA 2030/ODS). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO nº 55/2021

 

Altera o ato de instituição do Grupo de Trabalho para realizar estudos e apresentar propostas de integração das metas do Poder Judiciário e as metas e indicadores da Agenda ODS 2030 (GT - AGENDA 2030/ODS).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 96/2019, publicado no DJERJ de 17/04/2019, que instituiu o Grupo de Trabalho para realizar estudos e apresentar propostas de integração das metas do Poder Judiciário e as metas e indicadores da Agenda ODS 2030 (GT - AGENDA 2030/ODS), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em assessoria e auxílio à Comissão de Políticas Institucionais para Promoção da Sustentabilidade (COSUS);

 

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2021-0624204;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 3º do Ato Executivo nº 96/2019, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado por 01 (um) ou mais Juízes de Direito membros da COSUS e contará em sua composição com, ao menos, 02 (dois) membros da referida Comissão, designados por Portaria do Presidente deste Tribunal."

 

Art. 2º Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 22 de março de 2021.

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO Nº 96/2019, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO EXECUTIVO Nº 55/2021

 

Institui o Grupo de Trabalho para realizar estudos e apresentar propostas de integração das metas do Poder Judiciário e as metas e indicadores da Agenda ODS 2030 (GT   AGENDA 2030/ODS), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 8.892, de 27 de outubro de 2016, que instituiu a Comissão Nacional para os objetivos de Desenvolvimento Sustentável, com a finalidade de internalizar, difundir e dar transparência ao processo de implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, subscrita pela República Federativa do Brasil.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho para realizar estudos e apresentar propostas de integração das metas do Poder Judiciário e as metas e indicadores da Agenda ODS 2030 (GT - AGENDA 2030/ODS), em assessoria e auxílio à Comissão de Políticas Institucionais para Promoção da Sustentabilidade (COSUS).

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá como objetivo elaborar estudo e apresentar proposta de integração das metas do Poder Judiciário com as metas e indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), Agenda 2030.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado por 01 (um) ou mais Juízes de Direito membros da COSUS e contará em sua composição com, ao menos, 02 (dois) membros da referida Comissão, designados por Portaria do Presidente deste Tribunal. (com redação dada pelo Ato Executivo nº 55/2021)

 

Art. 4º O GT - AGENDA 2030/ODS receberá assessoramento técnico da Divisão de Gestão Ambiental do Departamento de Ações Pró-Sustentabilidade (GABPRES/DEAPE/DIGAM) e apoio administrativo da Divisão de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos (GABPRES/DEGEP/DICOL).

 

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2019.

 

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.