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PORTARIA 1377/2019

PORTARIA 1377/2019

Estadual

Judiciário

30/04/2019

DJERJ, ADM, n. 156, p. 29.

- Processo Administrativo: 213210; Ano: 2017

Altera a composição do Comitê Gestor de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGSI).

PORTARIA nº 1377/2019 *Revogada pela Portaria TJ nº 906, de 18/02/2025* **OBS: Para consultar a composição atualizada do Colegiado, acessar o TEXTO COMPILADO da Portaria TJ nº 1192/2019** PORTARIA nº 1377/2019 Altera a composição do Comitê Gestor de Segurança da Informação do... Ver mais
Texto integral

PORTARIA nº 1377/2019

 

*Revogada pela Portaria TJ nº 906, de 18/02/2025*

 

**OBS:

Para consultar a composição atualizada do Colegiado, acessar o TEXTO COMPILADO da Portaria TJ nº 1192/2019**

 

PORTARIA nº 1377/2019

 

Altera a composição do Comitê Gestor de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGSI).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 1192/2019, publicada no DJERJ de 04/04/2019, que designou os membros do Comitê Gestor de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGSI);

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 2017-213210;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Dispensar, a pedido, a Exma. Desembargadora GIZELDA LEITÃO TEIXEIRA e designar, em substituição, o Exmo. Desembargador LUCIANO SILVA BARRETO para compor o Comitê Gestor de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGSI).

 

Art. 2º O CGSI passa a ter a seguinte composição:

 

I - Desembargador NAGIB SLAIB FILHO, Presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGTIC), que o presidirá;

 

II - Desembargador LUCIANO SILVA BARRETO;

 

III - Juiz de Direito FABIO RIBEIRO PORTO, Coordenador do CGTIC;

 

IV - Juiz de Direito LEANDRO LOYOLA DE ABREU, Auxiliar da Presidência;

 

V - Juiz de Direito GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;

 

VI - Juiz de Direito WILSON MARCELO KOZLOWSKI JÚNIOR, indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça;

 

VII - Juiz de Direito ANDERSON DE PAIVA GABRIEL, representante da AMAERJ.

 

Parágrafo único. Para desempenho de suas funções, o CGSI contará com a as seguintes participações:

 

 

I - Diretores-Gerais:

 

a)Senhor HUMBERTO VIEIRA DA CRUZ, Diretor-Geral da Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (DGTEC);

 

b)Senhor FRANCISCO COSTA MATIAS DE CARVALHO, Diretor-Geral da Diretoria-Geral de Segurança Institucional (DGSEI);

 

c)Senhora SOLANGE REZENDE CARVALHO DUARTE, Diretora-Geral da Diretoria-Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento (DGCOM).

 

II - Membros da área técnica:

 

a)Senhor IVAN LINDENBERG JUNIOR, representante da Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (DGTEC), com especialidade em Segurança da Informação;

 

b)Senhor WAGNER DA SILVA ANDRADE JUNIOR, representante da Diretoria-Geral de Segurança Institucional (DGSEI), com especialidade em telecomunicações;

 

c)Senhor JORGE LUIZ MONTEIRO RODRIGUES, representante da Diretoria-Geral de Segurança Institucional (DGSEI), com especialidade em segurança física;

 

d)Senhor RAQUEL ROCHA DE OLIVEIRA, representante da Diretoria-Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento (DGCOM), com especialidade em comunicações.

 

III - Membros da área institucional e jurisdicional:

 

a)Senhora ALESSANDRA FABRÍCIO ANÁTOCLES DA SILVA FERREIRA, representante da Diretoria-Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais (DGJUR);

 

b)Senhora MICHELE VIEIRA DE OLIVEIRA, representante da área de gestão estratégica e planejamento;

 

c)Senhora DEBORA FERREIRA DE SOUSA, representante da Corregedoria-Geral da Justiça.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a contar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 30 de abril de 2019.

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.