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ORDEM DE SERVIÇO 2/2019

Estadual

Judiciário

08/05/2019

DJERJ, 2. INST., n. 161, p. 65.

Resolve que os protocolos encaminhados à Divisão de Autuação da Primeira Vice-Presidência, para autuação e que prescindem de distribuição, notadamente no caso de Processos Administrativos Disciplinares, dentre outras, serão autuados após o horário da última distribuição, em até 48 (quarenta e oito)... Ver mais
Ementa

Resolve que os protocolos encaminhados à Divisão de Autuação da Primeira Vice-Presidência, para autuação e que prescindem de distribuição, notadamente no caso de Processos Administrativos Disciplinares, dentre outras, serão autuados após o horário da última distribuição, em até 48 (quarenta e oito) horas após seu recebimento.

ORDEM DE SERVIÇO 02/2019 *Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022* O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador REINALDO PINTO ALBERTO FILHO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os objetivos de melhoria... Ver mais
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO 02/2019

 

*Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022*

 

O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador REINALDO PINTO ALBERTO FILHO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO os objetivos de melhoria contínua firmados pela NBR ISO 9001:2015;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos adotados por esta Vice-Presidência ao Processo Eletrônico;

 

CONSIDERANDO a inexistência de horários alternativos de distribuição e a premência de pretensões apresentadas fora do tempo hábil para proceder-se a distribuição no mesmo expediente;

 

CONSIDERANDO a necessidade de celeridade na distribuição dos feitos urgentes e não urgentes, trazendo ao jurisdicionado uma prestação mais eficiente;

 

CONSIDERANDO o aumento de feitos encaminhados a esta Primeira Vice-Presidência, exclusivamente para autuação e remessa, sem necessidade de distribuição.

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 173 da Resolução nº 01/2017 do E. Órgão Especial.

BAIXA a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:

 

Art. 1º. Os protocolos encaminhados à Divisão de Autuação da Primeira Vice-Presidência, para autuação e que prescindem de distribuição, notadamente no caso de Processos Administrativos Disciplinares, dentre outras, serão autuados após o horário da última distribuição, em até 48 (quarenta e oito) horas após seu recebimento.

 

Art. 2º. Os feitos eventualmente encaminhados à Divisão de Indexação, desta Primeira Vice-Presidência, a serem indexados e virtualizados, que não sejam processos judiciais oriundos da primeira instância, conforme o escopo definido na Resolução OE nº 01/2017, serão virtualizados em até 72 horas, após a chegada do protocolo àquela unidade organizacional, atendendo-se à complexidade do feito a ser indexado.

 

Art. 3º. Os prazos acima descritos serão ressalvados no caso de inconsistências sistêmicas que impeçam o cumprimento deles.

 

Art. 4º. A marcação de sigilo ou segredo de justiça nestes feitos será feita atendendo-se a determinação judicial expressa.

 

Parágrafo Primeiro. Sendo uma das partes Magistrado, deve ser efetuada a marcação de "sigilo da parte".

 

A presente Ordem de Serviço entra em vigor nesta data.

 

Rio de Janeiro, 08 de maio de 2019.

 

 

REINALDO PINTO ALBERTO FILHO

DES. PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.