ATO NORMATIVO 7/2019
Estadual
Judiciário
03/06/2019
04/06/2019
DJERJ, ADM, n. 178, p. 2.
Instituiu o Programa de Formação Integral de Gestores (FIG) como Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro na área de Gestão de Pessoas.
ATO NORMATIVO nº 07/2019
Instituiu o Programa de Formação Integral de Gestores (FIG) como Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro na área de Gestão de Pessoas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 192/2014 do Conselho Nacional de Justiça que instituiu a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário, pela qual foi definida a relação entre o desenvolvimento de competências e o alcance dos objetivos estratégicos dos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a mencionada Resolução nº 192/2014 do CNJ coloca como princípio "a integração permanente da educação com o planejamento estratégico do Poder Judiciário" e aponta que a formação continuada dos servidores deverá compreender ações educacionais de ordem gerencial, além da técnica e comportamental:
CONSIDERANDO a necessidade de elevar a capacitação de gestores à condição de objetivo estratégico da instituição, com base em competências, visando igualmente o atendimento à nova redação da norma do CNJ, dada pela Resolução nº 246/18, segundo a qual cada tribunal deverá formular o seu Plano Estratégico de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores alinhado com diretrizes nacionais para gestão de pessoas;
CONSIDERANDO a importância de serem oferecidas oportunidades iguais para gestores das áreas administrativa e jurisdicional, sendo empreendido esforço, de acordo com os recursos existentes, para se chegar com as ações de capacitação a todos os núcleos regionais;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir mecanismos de estímulo à capacitação, de forma que os gestores tenham sua qualificação reconhecida pela Instituição, tendo em vista o cumprimento da carga horária mínima estabelecida para as competências gerenciais nas quais serão capacitados;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica Instituído o Programa de Formação Integral de Gestores (FIG), com o propósito de elevar a capacitação de gestores à condição de objetivo estratégico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, alinhado com as diretrizes de capacitação de servidores emanadas do Conselho Nacional de Justiça.
§ 1º. O Programa de Formação Integral de Gestores (FIG) capacitará os gestores das áreas jurisdicional e administrativa nas competências definidas na Matriz de Competências Gerenciais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
§ 2º. As diretrizes, a carga horária, as competências gerenciais envolvidas, os conhecimentos, as ações de capacitação empregadas, e todos os demais parâmetros de organização e execução do Programa de que trata este ato serão definidos pela Escola de Administração Judiciária, podendo ser modificados e revistos periodicamente, de forma a assegurar sua plena eficácia.
§ 3º. O Programa de que trata este ato será ministrado pela Escola de Administração Judiciária do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, assegurada a contagem de pontuação para os fins de promoção e progressão funcional nos termos das normas que disciplinam a matéria.
Art. 2º. Os servidores que concluírem o Programa de Formação Integral de Gestores (FIG) receberão certificado de conclusão, observada a carga horária mínima cumprida nas competências gerenciais da correspondente Matriz, entre junho de 2019 e novembro de 2020, nos seguintes termos:
Art. 2º. Os servidores que concluírem o Programa de Formação Integral de Gestores (FIG) receberão certificado de conclusão, observada a carga horária mínima cumprida nas competências gerenciais da correspondente Matriz, entre junho de 2019 e dezembro de 2020, conforme calendário definido pela Escola de Administração Judiciária, nos seguintes termos: (Redação dada pelo Ato Normativo TJ nº 31, de 06/11/2020)
I -nível básico, quando cumprida a carga mínima de 40 (quarenta) horas em ações de capacitação relacionadas a qualquer das competências discriminadas na Matriz Gerencial;
II -nível intermediário, quando cumprida a carga mínima de 50 (cinquenta) horas em ações de capacitação relacionadas a 02 (duas) competências discriminadas na Matriz Gerencial;
III - nível pleno, quando cumprida a carga mínima de 60 (sessenta) horas em ações de capacitação relacionadas a 03 (três) competências discriminadas na Matriz Gerencial.
Parágrafo único. A emissão do certificado de conclusão de que trata este artigo será anotada nos registros funcionais do servidor, com seu ingresso imediato no Banco de Gestores.
Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2019.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.