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ATO NORMATIVO 31/2020

ATO NORMATIVO 31/2020

Estadual

Judiciário

06/11/2020

DJERJ, ADM, n. 46, p. 5.

Altera o art. 2º, caput, do Ato Normativo TJ nº 7, de 03 de junho de 2019.

ATO NORMATIVO TJ nº 31/2020 Altera o art. 2º, caput, do Ato Normativo TJ nº 7, de 03 de junho de 2019. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio de Mello Tavares, no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO o reconhecimento do... Ver mais
Texto integral

ATO NORMATIVO TJ nº 31/2020

 

 

Altera o art. 2º, caput, do Ato Normativo TJ nº 7, de 03 de junho de 2019.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio de Mello Tavares, no uso de suas atribuições legais e:

 

CONSIDERANDO o reconhecimento do estado de calamidade pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo coronavírus (Covid-19), por meio da Lei estadual nº 8.794, de 17 de abril de 2020, cujo prazo foi prazo prorrogado até 31 de dezembro de 2020, nos termos da Lei estadual nº 9.008, de 15 de setembro de 2020;

 

CONSIDERANDO que a suspensão da realização de cursos presenciais em razão da adoção das medidas de distanciamento social decorrentes da Pandemia da Covid-19 implicou a necessidade de reorganização dos cursos pela Escola de Administração Judiciária (ESAJ), adequando-os à Plataforma de Ensino a Distância;

 

CONSIDERANDO que o Ato Normativo TJ nº 7, de 03 de junho de 2019, que instituiu o Programa de Formação Integral de Gestores (FIG) como Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro na área de Gestão de Pessoas, estabelece em seu art. 2º que os servidores que concluírem o Programa de Formação Integral de Gestores (FIG) receberão certificado de conclusão, observada a carga horária mínima cumprida nas competências gerenciais da correspondente Matriz, entre junho de 2019 e novembro de 2020;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O art. 2º, caput, do Ato Normativo TJ nº 7, de 03 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º. Os servidores que concluírem o Programa de Formação Integral de Gestores (FIG) receberão certificado de conclusão, observada a carga horária mínima cumprida nas competências gerenciais da correspondente Matriz, entre junho de 2019 e dezembro de 2020, conforme calendário definido pela Escola de Administração Judiciária, nos seguintes termos:"

 

Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2020.

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.