Estadual
Judiciário
12/06/2019
14/06/2019
DJERJ, ADM, n. 186, p. 31.
- Processo Administrativo: 0602000; Ano: 2019
- Processo Administrativo: 602000; Ano: 2020
Convênio de cooperação acadêmica e técnica mútua dos participantes, com a finalidade de integração institucional, com ênfase na pesquisa jurídica e realização de atividades acadêmicas, entre a Escola Superior de Advocacia Pública da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (ESAP/PGE-RJ) e a EMERJ.
*Entixto pelo Convênio EMERJ/ENTIDADES SN5, de 03/05/2022*
DJERJ, ADM, n. 197, de 02/07/2021, p. 12
INSTRUMENTO: Termo nº 11/2021; CELEBRAÇÃO: 25/06/2021; FUNDAMENTO: com fulcro no Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993; OBJETO: Primeiro Termo Aditivo referente ao Termo de Cooperação nº11/2019; celebrado entre a ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EMERJ) e a ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA PÚBLICA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, doravante denominada ESAP/PGE-RJ; VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses; PERÍODO: 26/06/2021 a 25/06/2023; PARTES: Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) e a Escola Superior de Advocacia Pública da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (ESAP/PGE-RJ); PROCESSO SEI: 2020-602000.
DJERJ, ADM, n. 190, de 23/06/2021, p. 17
Processo SEI nº 2019-0602000
Objeto: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica entre a EMERJ e a ESAP/PGE RJ.
Com base no parecer do Exmo. Des. Cláudio Brandão de Oliveira (anexo 2279433), autorizo a celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação celebrado entre a ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EMERJ) e a ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA PÚBLICA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, doravante denominada ESAP/PGE-RJ, o qual visa à cooperação acadêmica e técnica mútua dos participantes, com a finalidade de integração institucional, com ênfase na pesquisa jurídica e realização de atividades acadêmicas, notadamente cursos para magistrados, fóruns, eventos, conferências, seminários, encontros, debates e palestras para troca de experiências e reflexão acerca de temáticas ligadas ao direito e à atividade jurídica de forma geral, bem como a cooperação entre as Escolas e a interação entre os partícipes, cujo prazo de vigência é de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado na forma do artigo 57, II, da Lei Federal 8.666/93, ressaltando que não há previsão de repasse de recursos financeiros entre os partícipes.
EMERJ, 21/06/2021
Desª. Cristina Tereza Gaulia
Diretora-Geral da EMERJ
DJERJ, ADM, n. 193, de 27/06/2019, p. 29
INSTRUMENTO: Termo nº 11/2019; CELEBRAÇÃO: 26/06/2019; FUNDAMENTO: Art. 116, da Lei Federal nº 8.666/1993; OBJETO: acordo de cooperação técnica, com a finalidade de integração institucional, com ênfase na pesquisa jurídica e realização de atividades acadêmicas e culturais conjuntas, notadamente fóruns, eventos, conferências, seminários, encontros, debates, workshops e palestras, destacando-se a pesquisa, a produção e a divulgação de conhecimentos jurídicos e afins; VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses; PERÍODO: 27/06/2019 a 26/06/2021; PARTÍCIPES: ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e a ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA PÚBLICA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ESAP/PGE-RJ); PROCESSO: 2019-602000.
DJERJ, ADM, n. 186, de 14/06/2019, p. 31
Processo nº 2019-0602000
Com base no parecer do Exmo. Des. Supervisor da CPL e na justificativa apresentada pela Ilma. Secretária-Geral, autorizo o Termo de Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre a EMERJ e a ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA PÚBLICA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ESAP/PGE-RJ), pelo prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, sem repasse de recursos financeiros, conforme a minuta anexada aos autos do presente processo administrativo eletrônico, com fulcro no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93.
Rio de Janeiro 12 de junho de 2019
Des. André Gustavo Corrêa de Andrade
Diretor-Geral da EMERJ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.