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CONVÊNIO SN5/2022

Estadual

Judiciário

03/05/2022

DJERJ, ADM, n. 156, p. 16.

- Processo Administrativo: 6041646; Ano: 2022

- Processo Administrativo: 602000; Ano: 2019

Convênio de cooperação acadêmica e técnica entre os participantes, com a finalidade de integração institucional, com ênfase na pesquisa jurídica e realização de atividades acadêmicas e culturais conjuntas, entre o Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro... Ver mais
Ementa

Convênio de cooperação acadêmica e técnica entre os participantes, com a finalidade de integração institucional, com ênfase na pesquisa jurídica e realização de atividades acadêmicas e culturais conjuntas, entre o Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (CEJUR/PGE-RJ) e a EMERJ.

DJERJ, ADM, n. 199, de 06/07/2022, p. 29 INSTRUMENTO: Termo nº 08/2022; CELEBRAÇÃO: 04/07/2022; FUNDAMENTO: com fulcro no art. 116, da Lei Federal nº 8.666/1993; OBJETO: O presente Acordo tem por objetivo a mútua cooperação acadêmica e técnica entre os participantes, com a finalidade de... Ver mais
Texto integral

DJERJ, ADM, n. 199, de 06/07/2022, p. 29

 

INSTRUMENTO: Termo nº 08/2022; CELEBRAÇÃO: 04/07/2022; FUNDAMENTO: com fulcro no art. 116, da Lei Federal nº 8.666/1993; OBJETO: O presente Acordo tem por objetivo a mútua cooperação acadêmica e técnica entre os participantes, com a finalidade de integração institucional, com ênfase na pesquisa jurídica e realização de atividades acadêmicas e culturais conjuntas, notadamente fóruns, eventos, conferências, seminários, encontros, debates, workshops e palestras, destacando-se a pesquisa, a produção e a divulgação de conhecimentos jurídicos e afins; VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses; PERÍODO: 06/07/2022 a 05/07/2024; PARTES: Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) e o Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (CEJUR/PGE-RJ); e na forma do respectivo Acordo, em suas considerações finais: Cláusula Décima Primeira, ficam extintos o termo de Nº 11/2019 e o termo aditivo de Nº 11/2021 contidos no PROCESSO SEI Nº 602000/2019; PROCESSO SEI: 2022-06041646.

 

 

DJERJ, ADM, n. 156, de 04/05/2022, p. 16

 

Processo nº 2022-6041646

 

Objeto: Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre a EMERJ e o Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (CEJUR/PGE-RJ).

 

Com base no parecer do Exmo. Des. Cláudio Brandão de Oliveira (anexo 3812057), autorizo a formalização do Termo de Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre a EMERJ e o Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (CEJUR/PGE-RJ), com fulcro no artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93, com vistas à mútua cooperação acadêmica e técnica entre os participantes, com a finalidade de integração institucional, com ênfase na pesquisa jurídica e realização de atividades acadêmicas e culturais conjuntas, notadamente fóruns, eventos, conferências, seminários, encontros, debates, workshops e palestras, destacando-se a pesquisa, a produção e a divulgação de conhecimentos jurídicos e afins, com vigência de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, a critério das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses. Ato contínuo, extinga-se o Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 11/2019 e o respectivo Termo Aditivo 11/2020, processo SEI 2019-602000, conforme a sua Cláusula Décima Primeira - Das Considerações Finais. Não há previsão de repasse de recursos entre os partícipes, com fulcro no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93.

 

Desa. Cristina Tereza Gaulia

Diretora-Geral da EMERJ

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Alterações no Convênio. In: DJERJ, ADM, n. 199, de 06/07/2022, p. 29.