ATO EXECUTIVO CONJUNTO 2/2019
Estadual
Judiciário
09/07/2019
12/07/2019
DJERJ, ADM, n. 204, p. 2.
Determina o atendimento em regime de prioridade, no Sistema de Audiência de Custodia - SISTAC, das pessoas com deficiência, dos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e das gestantes, bem como dos policiais militares e dos bombeiros militares do Estado do Rio de Janeiro.
ATO EXECUTIVO CONJUNTO Nº 02/2019
DETERMINA o atendimento em regime de prioridade, no Sistema de Audiência de Custodia - SISTAC, das pessoas com deficiência, dos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e das gestantes, bem como dos policiais militares e dos bombeiros militares do Estado do Rio de Janeiro.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR BERNARDO GARCEZ, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa em flagrante delito à autoridade judicial, em até 24 horas, para oitiva sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão;
CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 29/2015, que disciplina o Sistema de Audiência de Custodia - SISTAC, no âmbito da justiça comum de primeira instancia do Estado do Rio Janeiro e;
CONSIDERANDO a necessidade de definir os custodiados, cuja situação pessoal ou determinação legal recomende o atendimento em regime de prioridade (artigo 1º da Lei 10.048/2000),
RESOLVEM:
Art. 1º. As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, bem como os policiais militares e bombeiros militares do Estado do Rio de Janeiro, quando presos em flagrante delito, terão prioridade na realização da audiência de custódia e dos atos cartorários na serventia da Central de Audiência de Custodia - CEAC.
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato Executivo Conjunto nº 06/2018.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2019.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador BERNARDO GARCEZ MOREIRA NETO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.