PROVIMENTO 39/2019
Estadual
Judiciário
08/08/2019
13/08/2019
DJERJ, ADM, n. 226, p. 61.
Altera a redação do inciso XVII do artigo 271 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial.
PROVIMENTO nº 39/2019
Altera a redação do inciso XVII do artigo 271 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015).
CONSIDERANDO que a SEAP - Secretaria de Administração Penitenciária e a POLINTER - Serviço de Controle de Presos da Chefia de Policia Civil não são órgãos de registro de anotação criminal;
CONSIDERANDO que somente as decisões judiciais previstas no Aviso CGJ nº 1976/2014 deverão ser endereçadas TRE - Tribunal Regional Eleitoral.
RESOLVE:
Art. 1º. O inciso XVII do art. 271 da Consolidação Normativa - Parte Judicial passa a vigorar com a seguinte redação:
"XVII-A - Comunicar a decisão ou prolação de sentença penal, após preclusão ou trânsito em julgado, ao IFP - Instituto de Identificação Félix Pacheco, ao INI - Instituto Nacional de Identificação, ao Distribuidor e ao TRE - Tribunal Regional Eleitoral, este último somente nas hipóteses determinadas no Aviso CGJ nº 1976/2014, sob pena de responsabilidade criminal."
"XVII-B - As comunicações ao IFP, ao Distribuidor e ao TRE serão feitas eletronicamente.
Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2019.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.