ATO NORMATIVO CONJUNTO 14/2019
Estadual
Judiciário
05/08/2019
14/08/2019
DJERJ, ADM, n. 227, p. 2.
- Processo Administrativo: 221554; Ano: 2018
Altera o artigo 12, parágrafo 5º, do Ato Normativo Conjunto nº 16/2013, que estabelece normas gerais para o atendimento do adolescente em conflito com a lei, na internação provisória e no cumprimento das medidas socioeducativas pelo Poder Judiciário.
ATO NORMATIVO CONJUNTO nº 14/2019
Altera o artigo 12, parágrafo 5º, do Ato Normativo Conjunto nº 16/2013, que estabelece normas gerais para o atendimento do adolescente em conflito com a lei, na internação provisória e no cumprimento das medidas socioeducativas pelo Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo administrativo nº 2018-0221554, no qual o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário - GMF deliberou favoravelmente em atribuir ao Comissário de Justiça, com atuação no Plantão Judiciário, a expedição de guia de internação no próprio Plantão Judicial.
RESOLVEM:
Art. 1º. Alterar o parágrafo 5º do artigo 12 do Ato Normativo Conjunto 16/2013, que passa a ter a seguinte redação:
"§ 5º. Quando a internação provisória for determinada em plantão judiciário, caberá ao Comissário de Justiça, com atuação no Plantão Judiciário, a expedição da guia de internação para ser encaminhada com a decisão judicial que determina a internação provisória".
Art. 2º. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2019.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.