Terminal de consulta web

PORTARIA 59/2019

Estadual

Judiciário

07/08/2019

DJERJ, ADM, n. 230, p. 38.

Altera a Portaria nº 41/2019, referente ao Fórum Permanente de Direito de Arbitragem da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.

Portaria nº 59/2019 Altera a Portaria nº 41/2019, referente ao Fórum Permanente de Direito de Arbitragem da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ. O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador ANDRÉ GUSTAVO CORRÊA DE ANDRADE, no... Ver mais
Texto integral

Portaria nº 59/2019

 

 

Altera a Portaria nº 41/2019, referente ao Fórum Permanente de Direito de Arbitragem da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.

 

O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador ANDRÉ GUSTAVO CORRÊA DE ANDRADE, no uso de suas atribuições administrativas conferidas pelo art. 8º do Regimento Interno da EMERJ e nos termos que dispõe a Portaria 39/2019;

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Incluir, a pedido, como membro do FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO DE ARBITRAGEM da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, a Doutora Ana Teresa Palhares Basílio.

 

Art. 2º. A composição do Fórum passa a ser:

 

Desembargador Luiz Roberto Ayoub - Presidente

Doutor Otto Eduardo Fonseca Lobo - Vice-Presidente

Doutor Gustavo da Rocha Schmidt - Membro

Doutor Pedro Antônio Batista Martins - Membro

Doutor Paulo Cezar Pinheiro Carneiro - Membro

Doutor André Chateaubriand Martins - Membro

Doutor Fabiano de Castro Robalinho Cavalcanti - Membro

Doutor Rafael Villar Gagliardi - Membro

Doutor Tito Amaral de Andrade - Membro

Doutor Joaquim de Paiva Muniz - Membro

Doutor Francisco Satiro de Souza Junior - Membro

Professor Doutor Márcio Souza Guimarães - Membro

Doutor Marcelo Roberto Ferro - Membro

Professora Doutora Nadia de Araujo - Membro

Doutora Alice Moreira Franco - Membro

Doutora Isabel Cantidiano - Membro

Doutora Gabriela Bonini Codorniz - Membro

Doutora Ana Teresa Palhares Basílio - Membro

 

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2019.

 

Desembargador ANDRÉ GUSTAVO CORRÊA DE ANDRADE

Diretor-Geral da EMERJ

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.