PROVIMENTO 42/2019
Estadual
Judiciário
21/08/2019
02/09/2019
DJERJ, ADM, n. 1, p. 39.
- Processo Administrativo: 28981; Ano: 2019
Dispõe sobre a implementação do Novo Estudo de Lotação para a distribuição de Analistas Judiciários na Especialidade de Execução de Mandados, nas Unidades Organizacionais de 1º Instância do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Processo: 2019-0028981
Assunto: ESTUDO LOTAÇÃO OJAS
CGJ NÚCLEO DOS JUÍZES AUXILIARES
PROVIMENTO nº 42/2019
*Revogado pelo Provimento CGJ nº 5, de 31/01/2023*
Dispõe sobre a implementação do Novo Estudo de Lotação para a distribuição de Analistas Judiciários na Especialidade de Execução de Mandados, nas Unidades Organizacionais de 1º Instância do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX e XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO o princípio da eficiência que rege a atuação da Administração Pública (art. 37, caput, da CR/88);
CONSIDERANDO que a lotação dos servidores públicos do Poder Judiciário deve observar critérios objetivos e transparentes que assegurem distribuição isonômica e proporcional da força de trabalho;
CONSIDERANDO que, desde a última atualização do Estudo de Lotação da 1ª Instância, publicada em dezembro de 2016, atualmente em vigor para o segmento dos Analistas Judiciários na Especialidade de Execução de Mandados, o Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro sofreu significativa redução;
CONSIDERANDO a competência constitucional do CNJ para a regulamentação e controle da atuação administrativa do Poder Judiciário, bem como as diretrizes de planejamento para aprimorar a gestão estratégica deste Poder;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 219/2016;
CONSIDERANDO a determinação para elaboração de Novo Estudo de Lotação nos autos do procedimento administrativo nº 2019-0028981;
CONSIDERANDO a existência de unidades organizacionais que se mostram singulares em razão da sua atribuição;
CONSIDERANDO o que ficou decidido pela Comissão de Estudos de Movimentação e Produtividade - CEMOP, instituída pelo Provimento CGJ nº 12/2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Adotar as diretrizes previstas na Resolução CNJ nº 219/2016 como parâmetros para a atualização da Tabela de Lotação de Servidores Especialistas das Unidades Organizacionais que concentram Analistas Judiciários na Especialidade de Execução de Mandados (Oficiais de Justiça Avaliadores) na 1ª Instância, observando-se, ainda, que:
I - foram considerados, como critérios para dimensionar a produtividade efetiva das unidades organizacionais, por meio de pesos, as seguintes circunstâncias:
a) área territorial de atuação;
b) quantidade de mandados concentrados;
c) quantidade de mandados complexos;
d) quantidade de mandados cumpridos em unidades prisionais;
e) quantidade de mandados de avaliação;
f) quantidade de mandados com resultado positivo;
g) quantidade de mandados com resultado negativo;
h) quantidade de mandados com resultado negativo definitivo;
i) quantidade de mandados com resultado negativo por periculosidade;
j) quantidade de mandados com outros resultados.
II - foi estabelecida a lotação paradigma de 27 (vinte e sete) Oficiais de Justiça Avaliadores para a Central de Cumprimento de Mandados das Varas da Fazenda Pública e Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca da Capital, em razão de a Unidade Organizacional ter sofrido recente processo de regionalização e de os dados estatísticos ainda não refletirem a real demanda;
III - foi estabelecida a lotação paradigma de 15 (quinze) Oficiais de Justiça Avaliadores para o Serviço de Administração do Plantão Judiciário, em razão da peculiaridade dos trabalhos desenvolvidos em turnos e do horário de cumprimento das medidas urgentes;
IV - foi estabelecida a lotação paradigma de 02 (dois) Oficiais de Justiça Avaliadores para a Central de Assessoramento Criminal, por tratar de matérias submetidas ao sigilo de justiça, e de a Unidade Organizacional não apresentar dados estatísticos no Sistema Central de Mandados;
V - foi estabelecida a lotação paradigma de 02 (dois) Oficiais de Justiça Avaliadores para o Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores da Comarca de Trajano de Moraes, em razão de ser o número mínimo necessário para viabilizar o cumprimento de ordens judiciais que exigem a presença de dois servidores especialistas;
VI - foi fixado, por arbitramento, a quantidade de mandados cumpridos em Unidades Prisionais pela Central de Cumprimento de Mandados da Vara de Execuções Penais em razão de a referida Unidade Organizacional ter registrado, no Sistema Central de Mandados, apenas um mandado cumprido, nessa circunstância, no ano de 2018 e de ter deixado de apresentar justificativas.
Art. 2º. Aprovar o Novo Estudo de Lotação apresentado nos autos do procedimento administrativo nº 2019-0028981, elaborado de acordo com as diretrizes referidas no artigo 1º.
Art. 3º. Adotar a Tabela de Lotação de Servidores Especialistas das Unidades Organizacionais que concentram Analistas Judiciários na Especialidade de Execução de Mandados (Oficiais de Justiça Avaliadores) na 1ª Instância, constante do Anexo, deste Provimento, dando-lhe vigência imediata.
Art. 4º. Nos atos de movimentação de Analistas Judiciários na Especialidade de Execução de Mandados será respeitada a lotação paradigma estabelecida para cada Unidade Organizacional.
Art. 5º. A Tabela de Lotação de Servidores Especialistas das Unidades Organizacionais que concentram Analistas Judiciários na Especialidade de Execução de Mandados (Oficiais de Justiça Avaliadores) na 1ª Instância será atualizada, mediante Estudo de Lotação, no prazo máximo de 2 (dois) anos, a fim de promover as devidas adequações.
Art. 6º. Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2019.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.